Diário Oficial Eletrônico N° 10.834 do Mato Grosso do Sul, 17-05-2022

Data de publicação17 Maio 2022
ANO XLIV n. 10.834 Campo Grande, terça-feira, 17 de maio de 2022. 552 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
LEI ..................................................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................22
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 52
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 436
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 460
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................523
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................533
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 551
Diário Oficial Eletrônico n. 10.834 17 de maio de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.878, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.466, de 18 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática
do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos
dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no
âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 37 da Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 37. .....................................:
I - interagir com a escola, como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar
da comunidade do ponto de vista educativo, cultural, social e esportivo;
..........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.879, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Denomina Clovis de Barros a Rodovia MS-214, do
entroncamento da Rodovia BR-163, Município de
Coxim, até o km 129,1, Município de Corumbá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Clovis de Barros a Rodovia MS-214, do entroncamento da Rodovia BR-
163, Município de Coxim, até o km 129,1, Município de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.834 17 de maio de 2022 Página 3
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LEI Nº 5.880, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual
do Repórter Fotográco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Repórter
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.881, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a
Esquizofrenia”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana Estadual da
Conscientização sobre a Esquizofrenia”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se inserir o dia 24 de
maio.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do
º 3.945, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 2º São objetivos desta Semana de Conscientização:
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diagnóstico, fatores desencadeantes e cuidados;
II - conscientizar da importância de procurar o médico para realizar o diagnóstico e o tratamento
dos pacientes;
III - divulgar as características da Esquizofrenia, que são: sinais e sintomas pré-mórbidos,
depressão, delírios, alucinações, pensamentos desorganizados, comportamento inquieto, irado ou agitado sem
motivação, entre outras;
IV - combater o preconceito e esclarecer a população quanto à necessidade de acompanhamento
médico permanente.
Art. 3º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população,
por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a
produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º.

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