Diário Oficial Eletrônico N° 10.819 do Mato Grosso do Sul, 03-05-2022

Data de publicação03 Maio 2022
ANO XLIV n. 10.819 Campo Grande, terça-feira, 3 de maio de 2022. 326 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ...................................................................................................Lauri Luiz Kener
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura .........................................................................................................
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................129
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 180
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 236
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 254
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................305
MUNICIPALIDADES ....................................................................................................................311
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 325
Diário Oficial Eletrônico n. 10.819 3 de maio de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.867, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Denomina Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156,
compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do
trecho urbano do Município de Amambai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre
a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.868, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios
a comunicarem aos órgãos de segurança pública a
ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os condomínios edilícios a comunicarem, aos órgãos de segurança pública,
os casos de maus-tratos de animais ocorridos em suas dependências, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios de que trata o art. 1º
desta Lei, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência
e as informações que permitam a identicação da vítima e do autor da violência.
Art. 3º Os condomínios residenciais deverão axar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum,
cartazes, placas ou similares com as seguintes informações:
“Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais,
vericados nas respectivas dependências e/ou nas unidades.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.819 3 de maio de 2022 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 041/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 02 de maio de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 041/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO
I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N
SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2045.4078 S
Estruturação de Unidades para Qualicação da Atenção à Saúde
e Gestão do SUS.
3 3 100 0,00 120.000,00
3 4 100 120.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 120.000,00 120.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

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