Diário Oficial Eletrônico N° 10.862 do Mato Grosso do Sul, 15-06-2022

Data de publicação15 Junho 2022
ANO XLIV n. 10.862 Campo Grande, quarta-feira, 15 de junho de 2022. 336 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................72
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 172
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 251
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 270
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................309
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................312
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 335
Diário Oficial Eletrônico n. 10.862 15 de junho de 2022 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 5.899, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Assegura atendimento assistencial e psicológico,
pelas instituições de ensino superior estadual,
aos estudantes vítimas de violência sexual, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino
superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual ocorrida no âmbito da instituição ou em razão do
vínculo com a entidade.
§ 1º Não poderá ser exigida como pré-condição ao atendimento assegurado pelo caput deste
dispositivo a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima.
§ 2º É garantido o sigilo do atendimento previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica assegurado o abono de faltas, a gratuidade de provas de segunda chamada e a
possibilidade de realização de atividades alternativas às vítimas de violência sexual de que trata esta Lei, sem
prejuízo de outra medida que garanta a continuidade do vínculo acadêmico com a instituição.
Parágrafo único. As solicitações de transferência de instituição ou de curso serão facilitadas, de
acordo com o regimento interno da instituição.
Art. 3º As instituições de ensino de que trata esta Lei poderão incluir em seu calendário de eventos
a realização de campanhas educativas visando à informação e à orientação a todo o corpo docente e discente e
pessoal administrativo, abordando o tema “violência sexual e crimes contra a dignidade sexual”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.900, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.799, de 16 de dezembro
de 2021, que autoriza a Agência de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul a doar com encargos imóveis a
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 5.799, de 16 de dezembro de 2021, com a
seguinte redação:
“Art. 1º .......................................:
....................................................
VI - um lote de terreno denominado sob o nº 06 (seis) da quadra nº 41 (quarenta e um) área
B, destinado ao comércio, do loteamento denominado Núcleo Habitacional Moreninha III, nesta Cidade,
limitando-se: ao Norte, 22,00 metros, e arco de concordância circular de 9,00 metros e desenvolvimento
de 14,14 metros com a Avenida Araticum; ao Sul, 31,00 metros, com o lote 05; ao Leste, 5,50 metros,
com a Avenida Baobá; e ao Oeste, 14,50 metros, com o espaço livre de uso público, perfazendo a área total
de 432,117 metros quadrados, objeto da matrícula nº 267.871, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Campo Grande-MS.” (NR)
Diário Oficial Eletrônico n. 10.862 15 de junho de 2022 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.901, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 4.135, de 15
de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 12. ..........................................:
..........................................................
XII - licença-paternidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.902, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 3.310, de 14 de
dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, e da Lei nº 1.511, de 5 de julho de
1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias
do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar a redação dos arts. 127, 127-A e o art. 155, todos da Lei nº 3.310, de 14 de
dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 127. ............................................
§ 1º A licença-maternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de
sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, podendo ser
antecipada para o primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica.
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início nos mesmos moldes do § 1º deste
artigo.
...........................................................
§ 5º A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para ns de adoção, ser-lhe-á
concedida a licença-maternidade, sem prejuízo de sua remuneração, iniciando na data em que for obtida
a guarda judicial para ns de adoção ou na data da própria adoção, mediante apresentação do respectivo
termo.
...........................................................

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT