Diário Oficial Eletrônico N° 10.884 do Mato Grosso do Sul, 06-07-2022

Data de publicação06 Julho 2022
ANO XLIV n. 10.884 Campo Grande, quarta-feira, 6 de julho de 2022. 224 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
EMENDA CONSTITUCIONAL .......................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................23
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 70
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 121
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 140
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO .........................................................................211
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................212
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 224
Diário Oficial Eletrônico n. 10.884 6 de julho de 2022 Página 2
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EMENDA CONSTITUCIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90
Acrescenta o art. 8º-A a Constituição do Estado de Mato
Grosso do Sul, nos termos que especifica.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do §
3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 8º-A na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com a seguinte
redação:
“Art. 8º-A. Compete ao Estado explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de transporte:
I - aquaviário e ferroviário que não transponham os limites de seu território;
II - rodoviário intermunicipal de passageiros.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 5 de julho de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1º Secretário 2º Secretário
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº
15.923, de 18 de abril de 2022, nos termos que especifica,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e
acréscimo:
“Art. 1º ..............................................
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), nas ações de manutenção e de seguro
predial, do sistema de suporte à vida e dos serviços de segurança e de vigilância, serviços técnicos de TIC
(Tecnologia da Informação e Comunicação), os quais incluem os serviços de infraestrutura, redes, Internet,
sistemas e equipamentos de informática;
................................................” (NR)
“Art. 2º ............................................:
...........................................................
d) Assessoria de Comunicação;
.................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, representação gráfica da
estrutura do Bioparque do Pantanal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
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Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de
março de 2022.
Campo Grande, 5 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RENATO MARCILIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANEXO DO DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Anexo I do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO BIOPARQUE DO PANTANAL

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