Diário Oficial Eletrônico N° 10.906 do Mato Grosso do Sul, 03-08-2022

Data de publicação03 Agosto 2022
ANO XLIV n. 10.906 Campo Grande, quarta-feira, 3 de agosto de 2022. 257 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................29
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 83
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 136
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 161
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................235
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................238
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 256
Diário Oficial Eletrônico n. 10.906 3 de agoo de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.928, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 3.310, de 14 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o art. 169-A e seu parágrafo único da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169-A. Além da contribuição patronal disposta no art. 169 desta Lei, o servidor inativo ou
pensionista receberá, mensalmente, assistência médico-social, de caráter indenizatório, cujo valor será
estabelecido e atualizado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A atualização da assistência médico-social poderá ser realizada quando
identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade
orçamentária e financeira, limitando-se ao valor vigente do auxílio-alimentação concedido aos servidores
em exercício.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do Contrato N° 0016/2022/SEGOV N° Cadastral 19144
Processo: 51/004.811/2022
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica e MEGA STANDS LTDA
Objeto: 1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de locação de
materiais, equipamentos com montagem e desmontagem para realização de eventos,
por demanda.
Ordenador de Despesas: Mauricio Amaral Dalla Nora
Dotação Orçamentária: 9.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta do Programa
de Trabalho n. 04.122.0014.4166.0001, Natureza da Despesa n. 33903923 –
FESTIVIDADES E HOMENAGENS, Item da Despesa n. 23, Fonte n. 010000000.
Valor: R$ 1.558.979,30 (hum milhão e quinhentos e cinquenta e oito mil e novecentos e
setenta e nove reais e trinta centavos)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal
n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.078/1990, Lei Estadual n. 1.627/1995 e Decreto
Estadual n. 15.327/2019. 3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos
em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios
jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da
Contratante. 3.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a
Contratante e a Contratada será feita por meio de correspondência devidamente
registrada.
Do Prazo: 01/08/2022 a 30/07/2023.
Data da Assinatura: 01/08/2022
Assinam: Flávio Cesar Mendes de Oliveira e LUIS PAULO DELFINO
Diário Oficial Eletrônico n. 10.906 3 de agoo de 2022 Página 3
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Controladoria-Geral do Estado
PROCESSO: 530001412022 NE: 000265
AMPARO LEGAL/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução Conaci nº 002/2022 e deliberação do colegiado na 41ª
Reunião do CONACI. ORDERNADOR DE DESPESA: CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
DATA: 08/07/2022 VALOR TOTAL: R$ 15.000,00
FAVORECIDO: CONACI - CONSELHO NAC. DOS ORG. DE CONT. INTE
OBJETO: Contribuição anual do Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI, referente ao exercício de 2022.
PROCESSO: 530001402022 NE: 000271
AMPARO LEGAL/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 ORDERNADOR DE DESPESA: CARLOS
EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
DATA: 08/07/2022 VALOR TOTAL: R$ 367,00
FAVORECIDO: AMV DISTRIBUICAO, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
OBJETO: Filtro - Tipo: de linha.
PROCESSO: 530001422022 NE: 000272
AMPARO LEGAL/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 ORDERNADOR DE DESPESA: CARLOS
EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
DATA: 12/07/2022 VALOR TOTAL: R$ 340,80
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF
OBJETO: Gás - Tipo: liquefeito de petróleo
PROCESSO: 530001472022 NE: 000273
AMPARO LEGAL/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 art. 24-inc.2 ORDERNADOR DE DESPESA: CARLOS
EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
DATA: 18/07/2022 VALOR TOTAL: R$ 1.120,00
FAVORECIDO: Dois Amores Comércio de Doces e Salgados LTDA - ME
OBJETO: Coffee break.
PROCESSO: 53/000.134/2022 NE: 000001
AMPARO LEGAL/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8666/93 art. 25 inc. II ORDERNADOR DE DESPESA: CARLOS
EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
DATA: 08/07/2022 VALOR TOTAL: R$ 2.550,00
FAVORECIDO: SERPRO-SERVICO FEDERAL DE PROCESSAM.DE DADOS
OBJETO: Capacitação.
PROCESSO: 530001562022 NE: 000002
AMPARO LEGAL/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 ORDERNADOR DE DESPESA: CARLOS
EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
DATA: 29/07/2022 VALOR TOTAL: R$ 7.580,00
FAVORECIDO: TJ COMERCIO DE PRODUTO EIRELI
OBJETO: Equipamento de processamento de dados
Secretaria de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.257, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece o valor UAM-MS para o mês de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do
Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 14.946, de 22 de fevereiro de 2018, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato
Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de julho de 2022, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278, da Lei
n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,2908 (seis reais e dois mil novecentos e oito décimos de milésimos
de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de julho de
2022, com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do
Brasil.

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