Diário Oficial Eletrônico N° 10.909 do Mato Grosso do Sul, 08-08-2022

Data de publicação08 Agosto 2022
ANO XLIV n. 10.909 Campo Grande, segunda-feira, 8 de agosto de 2022. 173 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 53
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 94
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 109
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................148
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................154
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 172
Diário Oficial Eletrônico n. 10.909 8 de agoo de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.003, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Adequa os percentuais de descontos do imposto e
apropriação de crédito previstos no Decreto nº 13.275,
de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com
álcool carburante, no período de 1º a 14 de julho de
2022, em caráter excepcional e extraordinário, em
virtude do disposto no Decreto nº 15.990, de 6 de julho
de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de adequar os percentuais de desconto do imposto e do crédito presumido
previstos no Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com álcool carburante, no
período de 1º a 14 de julho de 2022, em caráter excepcional e extraordinário, nas hipóteses previstas no referido
Decreto, em virtude do disposto no Decreto nº 15.990, de 6 de julho de 2022, publicado em razão da Lei
Complementar Federal nº 194, de 12 de junho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Nas operações com álcool etílico combustível, que se enquadrem nas disposições do art. 14 do
Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, os percentuais de descontos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso
III do caput do referido artigo passam a ser de:
I - 11,05% (onze inteiros e cinco décimos por cento), nas operações com álcool etílico anidro combustível;
II - 10,20% (dez inteiros e vinte centésimos por cento), nas operações com álcool etílico hidratado
combustível.
Art. 2º Nas aquisições de álcool etílico combustível, que se enquadrem nas disposições do § 2º do art. 17 do
Decreto nº 13.275, de 2011, o crédito presumido nele previsto passa a corresponder aos seguintes percentuais:
I - 5,95% (cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do valor dos produtos, sem considerar
o desconto de 11,05% (onze inteiros e cinco décimos por cento), previsto no inciso I do caput do art. 1º deste
Decreto, no caso de álcool etílico anidro combustível;
II - 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento) do valor dos produtos, sem considerar o desconto
de 10,20% (dez inteiros e vinte centésimos por cento), previsto no inciso II do caput do art. 1º deste Decreto, no
caso de álcool etílico hidratado combustível.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2022
até 14 de julho de 2022.
Campo Grande, 5 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 10.909 8 de agoo de 2022 Página 3
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DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 136, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Qualica como Organização, na área da Saúde, o Instituto
Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o
Desenvolvimento Humano (IBSAÚDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº
4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para
o Desenvolvimento Humano (IBSAÚDE), para qualicação como Organização Social na área da Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualicado como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano
(IBSAÚDE), para qualicação como Organização Social na área da Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 4.698,
de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
Extrato do Contrato N° 0043/2022/SEFAZ N° Cadastral 18898
Processo: 11/014.699/2021
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e a
empresaAZ TECNOLOGIA EM GESTÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em para o desenvolvimento de solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), denominada Sistema ITCD, em
conformidade com as especicações constantes da Proposta de Preços (Anexo I),
parte integrante do Pregão Eletrônico n. 0005/2022 – SEFAZ, com o objetivo de
atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
– SEFAZ/MS
Ordenador de Despesas: Luiz Renato Adler Ralho
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 04123204130180007 - Administração Tributária e Contencioso
Fiscal, Fonte de Recurso 0113030003 - PROFISCO II - BID, Natureza da Despesa
44904003 - Serviços Técnicos de Prossionais de TIC-PJ
Valor: R$ 1.805.619,20 (Hum milhão e oitocentos e cinco mil e seiscentos e dezenove reais
e vinte centavos)
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei 8.666/93 e
suas alterações.
Data da Assinatura: 06/07/2022
Assinam: Luiz Renato Adler Ralho e Paulo Cézar Pizzo Sorato

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