Diário Oficial Eletrônico N° 10.931 do Mato Grosso do Sul, 06-09-2022

Data de publicação06 Setembro 2022
ANO XLIV n. 10.931 Campo Grande, terça-feira, 6 de setembro de 2022. 318 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................27
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 57
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................110
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 131
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................298
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................299
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 318
Diário Oficial Eletrônico n. 10.931 6 de setembro de 2022 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 5.943, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a “Comunidade
Terapêutica Vô Juca”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a “Comunidade Terapêutica Vô Juca”, pessoa
jurídica de direito privado, sem ns lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Aparecida
do Taboado, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.944, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº
4.538, de 3 de junho de 2014, nos termos em que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 4.538, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimo:
EMENTA: “Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos
cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes, e dá outras
providências.” (NR)
“Art. 1º Proíbe-se, no Estado de Mato Grosso do Sul, a utilização de animais para desenvolvimento,
experimento bem como teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza
e seus componentes.
.............................................................” (NR)
“Art. 2º-A. Para ns do disposto no artigo 1º, desta Lei, considera-se produtos de limpeza os
destinados à remoção de sujidade, à desinfecção e à conservação de ambientes domésticos ou coletivos.
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.945, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera, no Calendário Ocial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, o evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a
ser realizado no Município de Três Lagoas, e inclui, no mesmo
Calendário, igual evento para o Distrito de Arapuá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, já inserido no Anexo do Calendário Ocial de
Diário Oficial Eletrônico n. 10.931 6 de setembro de 2022 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Eventos do Estado, Lei nº 3.945 de 4 de agosto de 2010, passará a ser realizado no Município de Três Lagoas,
durante o primeiro semestre de cada ano.
Art. 2º Fica incluído, no mesmo anexo, igual evento, “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a ser
realizado no Distrito de Arapuá, durante o segundo semestre de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 095/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da Lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de setembro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 095/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
05901.02.061.0003.1058 F
Instalação de sistema de energia solar fotovoltaica
3 3 240 405.000,00 0,00
3 4 240 0,00 405.000,00
SUBTOTAL 240 405.000,00 405.000,00
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT