Diário Oficial Eletrônico N° 10.947 do Mato Grosso do Sul, 22-09-2022

Data de publicação22 Setembro 2022
ANO XLIV n. 10.947 Campo Grande, quinta-feira, 22 de setembro de 2022. 149 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário Interino de Estado da Casa Civil ..........................................................................Eder Uilson França Lima
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................21
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 79
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 92
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 106
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................131
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................133
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 149
Diário Oficial Eletrônico n. 10.947 22 de setembro de 2022 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 15.788, de 7 de outubro de 2021, nos
termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.181, de 21 de
fevereiro de 2006, e no art. 3º da Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 8º do Decreto nº 15.788, de 7 de
outubro de 2021, nos termos que especifica:
“Art. 8º A equipe multidisciplinar avaliará presencialmente o candidato para aferir o seu
enquadramento na condição de pessoa com deficiência, examinando os laudos apresentados, realizando
entrevista, entre outros meios aptos à comprovação daquela condição.
§ 1º A equipe multidisciplinar, para fins do disposto no caput deste artigo, emitirá parecer favorável
ou desfavorável quanto à participação do candidato no concurso como cotista na vaga de pessoas com
deficiência, considerando a condição de pessoa com deficiência.
§ 2º O Edital poderá identificar, com objetividade e padrão científico, as condições mínimas de
desempenho das funções físicas para o exercício normal das atribuições do cargo.
§ 3º O candidato que não comparecer à verificação presencial ou que não receber parecer conclusivo
favorável sobre sua condição de pessoa com deficiência será excluído da lista específica, permanecendo
somente na listagem de ampla concorrência.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 104/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da Lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 10.947 22 de setembro de 2022 Página 3
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ANEXO AO DECRETO Nº 104/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
29204.12.364.2068.4098 F
Desenvolvimento da Extensão.
3 4 100 1.045.600,00 0,00
29204.12.364.2068.4099 F
Desenvolvimento da Graduação.
3 4 100 0,00 1.045.600,00
SUBTOTAL 100 1.045.600,00 1.045.600,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
31201.06.181.2047.3116 F
Construir, ampliar, readequar e revitalizar a estrutura física do órgão em
todo Estado.
3 3 240 600.000,00 0,00
31201.06.181.2047.4118 F
Promover atividades de educação, segurança e conscientização para
melhoria no trânsito
3 3 240 0,00 600.000,00
SUBTOTAL 240 600.000,00 600.000,00
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS
51202.27.811.2079.4233 F
Promoção e Incentivo a Prática Esportiva
2 1 100 480.000,00 0,00
51202.27.812.0014.4192 F
Manutenção e Operacionalização da FUNDESPORTE
2 1 100 2.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.480.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
55101.04.122.0016.4231 F
Manutenção e Operacionalização da SAD
2 3 100 207.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 207.000,00 0,00
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
57902.16.482.2062.4316 F
Viabilização de projetos
3 4 240 277.000,00 0,00
57902.16.482.2062.4317 F
Adequação fundiária e edilícia
3 3 240 0,00 277.000,00
SUBTOTAL 240 277.000,00 277.000,00
TOTAL 100 3.732.600,00 1.045.600,00
TOTAL 240 877.000,00 877.000,00
TOTAL GERAL 4.609.600,00 1.922.600,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

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