Diário Oficial Eletrônico N° 10.950 do Mato Grosso do Sul, 26-09-2022

Data de publicação26 Setembro 2022
ANO XLIV n. 10.950 Campo Grande, segunda-feira, 26 de setembro de 2022. 209 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário Interino de Estado da Casa Civil ..........................................................................Eder Uilson França Lima
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................81
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 106
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................113
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 136
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................195
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................196
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 207
Diário Oficial Eletrônico n. 10.950 26 de setembro de 2022 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 153, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º
e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou
judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-476, trecho Entrº MS-134/ Entrº
MS-473, subtrecho MS-476 (km 10,8), no Município de Batayporã-MS, a área de terras medindo 6.026 m², bem
como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula n° 5.369, Livro 02, do Registro
de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome
do Espólio de José Vieira da Rocha, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo,
conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.547/2021.
Parágrafo único. A área de terras medindo 6.026 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7514928.359 ; E 260665.730, deste segue
com azimute de (353.017°) e distância de 16,490,(Oeste: confrontante com a propriedade SITIO SÃO CARLOS),
até o vértice 2 de coordenadas N 7514946.304 ; E 260673.964, deste segue azimute de (81.989°) e distância de
10,356m (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 3 de coordenadas N 7514946.304 ; E 260673.964,
deste segue azimute de (82.137°) e distância de 26,517m, (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice
4 de coordenadas N 7514949.850 ; E 260700.214, deste segue azimute de (82.339°) e distância de 94,382 m
(NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 5 de coordenadas N 7514962.432 ; E 260793.754, deste
segue azimute de (80,692°) e distância de 6,385m (NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 6 de
coordenadas N 7514963.465 ; E 260800.054, deste segue azimute de (82.210°) e distância de 255,770m,
(NORTE: Confrontando com a MS 476), até o vértice 7 de coordenadas N 7514998.155 ; E 261053.451, deste
segue azimute de (151,110°) e distância de 14,901m (LESTE: Confrontando a propriedade do SITIO HERANÇA),
até o vértice 8 de coordenadas N 7514985.163 ; E 261060.650, deste segue azimute de (261,834°) e distância
de 398,75m (SUL: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 1.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul
(Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial,
em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da
propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretária de Estado de Infraestrutura
Diário Oficial Eletrônico n. 10.950 26 de setembro de 2022 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato da Nota de Empenho N°2022NE001931 N° Cadastral 19855
Processo: 51/005.672/2022
Partes: O estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica e R. POZZA & CIA LTDA
Objeto: Aquisição de bens materiais e patrimoniais.
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 04122001441660002 - Defesa Civil, Fonte de Recurso
0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
Data da Assinatura: 22/09/2022
Assinam: Ademilson Mendes Aguilera
Extrato da Nota de Empenho N° 2022NE001932 N° Cadastral 19855
Processo: 51/005.672/2022
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica e MASTER SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI
Objeto: Aquisição de bens materiais e patrimoniais.
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 04122001441660002 - Defesa Civil, Fonte de Recurso
0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903302 - LOCACAO DE VEICULOS;
Valor: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta três mil reais)
Data da Assinatura: 22/09/2022
Assinam: Ademilson Mendes Aguilera
Extrato da Nota de Empenho N° 2022NE001933 N° Cadastral 19855
Processo: 51/005.672/2022
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica e Carvalho & Imada Ltda;
Objeto: Aquisição de bens materiais e patrimoniais.
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 04122001441660002 - Defesa Civil, Fonte de Recurso
0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903208 - CESTAS BASICAS;
Valor: R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)
Data da Assinatura: 22/09/2022
Assinam: Ademilson Mendes Aguiler
Retifica-se por ter constado incorreção no original Publicado no Diário Oficial nº 10948, 23 de
setembro de 2022, PÁG. 5.
Extrato do Contrato N° 0025/2022/SEGOV N° Cadastral 19759
Processo: 51/005.721/2022
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica e MARCA 2T EVENTOS LTDA - ME
Onde se lê:
Do Prazo: 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses), com início na data de
15/09/2022 e encerramento em 14/06/2023, podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o limite de 60 (meses) meses, atentando, em especial para o
cumprimento dos seguintes requisitos: 12.1.1. Esteja formalmente demonstrado que
a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 12.1.2. Seja juntado
relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços
tenham sido prestados regularmente; 12.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por
escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 12.1.4.
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso
para a Administração; 12.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando
o interesse na prorrogação; 12.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém
as condições iniciais de habilitação. 12.2. A contratada não tem direito subjetivo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT