Diário Oficial Eletrônico N° 10.961 do Mato Grosso do Sul, 07-10-2022

Data de publicação07 Outubro 2022
ANO XLIV n. 10.961 Campo Grande, sexta-feira, 7 de outubro de 2022. 279 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário Interino de Estado da Casa Civil ..........................................................................Eder Uilson França Lima
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................26
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 92
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 157
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 184
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................236
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................259
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 278
Diário Oficial Eletrônico n. 10.961 7 de outubro de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 170, de 28 de novembro de
1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 170, de 28 de novembro de 1980, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada Professor Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual situada na sede do
Município de Jardim, neste Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.957, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara a Utilidade Pública do Grêmio Recreativo 17 de Setembro
Bombeiros de Bataguassu, com sede no Município de Bataguassu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual do Grêmio Recreativo 17 de Setembro Bombeiros
de Bataguassu, com sede no Município de Bataguassu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.032, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto
15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe
sobre a governança, o funcionamento e a estrutura
organizacional do Bioparque do Pantanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte
alteração e acréscimo:
“Art. 3º-A. ......................................:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.961 7 de outubro de 2022 Página 3
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I - de segunda a sexta-feira;
.......................................................
Parágrafo único. O Bioparque do Pantanal, a critério e por decisão do Secretário de Estado de
Governo e Gestão Estratégica, excepcionalmente, poderá funcionar em dias de feriado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 112/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da Lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de outubro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 112/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
3 3 100 355.800,00 0,00
3 4 100 0,00 355.800,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
3 3 100 0,00 2.609.216,00
27901.10.302.2043.4073 S
Gestão e Manutenção do HRMS.
1 3 248 10.000,00 0,00
27901.10.302.2045.4077 S
Adequação de Unidades da Rede de Atenção Especializada das
Macrorregiões de Saúde - Campo Grande, Dourados, Três Lagoas
e Corumbá.
3 4 100 2.609.216,00 0,00

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