Diário Oficial Eletrônico N° 10.972 do Mato Grosso do Sul, 25-10-2022

Data de publicação25 Outubro 2022
ANO XLIV n. 10.972 Campo Grande, terça-feira, 25 de outubro de 2022. 206 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário Interino de Estado da Casa Civil ..........................................................................Eder Uilson França Lima
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................31
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 121
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 127
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 143
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................182
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................184
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 206
Diário Oficial Eletrônico n. 10.972 25 de outubro de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Denomina-se Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia
Estadual MS-474, que se inicia no entroncamento da BR-267
até o cruzamento com a MS-384.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que liga o
Distrito de Alto Caracol à sede do Município de Caracol, iniciando-se no entroncamento da BR-267 (Rodovia Vital
Brasil) até o cruzamento com a MS-384.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.036, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.261, de 16 de
junho de 2003, que estabelece normas para celebração
de convênios e instrumentos similares por órgãos e
entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 26-A ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, com a seguinte
redação:
Art. 26-A. O disposto no caput e no parágrafo único do art. 26 deste Decreto não se aplica à
contratação de serviços médicos ou similares por unidades de saúde.” (NR)
Art. 2º O disposto no art. 26-A do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, se aplica aos
convênios e aos instrumentos similares vigentes na data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.972 25 de outubro de 2022 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 120/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da Lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 120/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
15901.03.092.0009.4046 F
Gestão operacional e modernização da PGE
3 4 240 0,00 800.000,00
15901.03.092.0009.4050 F
Indenizações na folha de pessoal
3 3 240 800.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 800.000,00 800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.361.2046.4088 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento do
ensino fundamental.
3 1 120 13.000.000,00 0,00
3 3 120 560.000,00 0,00
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de
ensino médio.
3 1 120 0,00 13.000.000,00
3 3 120 0,00 560.000,00
SUBTOTAL 120 13.560.000,00 13.560.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.122.0013.4106 F
Manutenção e Operacionalização da SEJUSP
3 1 100 41.000.000,00 0,00
31101.06.181.2047.4220 F

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