Diário Oficial Eletrônico N° 10.976 do Mato Grosso do Sul, 27-10-2022

Data de publicação27 Outubro 2022
ANO XLIV n. 10.976 Campo Grande, quinta-feira, 27 de outubro de 2022. 253 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário Interino de Estado da Casa Civil ..........................................................................Eder Uilson França Lima
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................26
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 163
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 167
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 191
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................226
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................230
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 250
Diário Oficial Eletrônico n. 10.976 27 de outubro de 2022 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 122/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da Lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 122/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2044.4076 S
Qualicação das ações e serviços de saúde voltadas a assegurar os
princípios do SUS.
3 3 100 0,00 1.210.000,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
3 3 100 1.560.000,00 0,00
27901.10.305.2043.4080 S
Desenvolvimento de Ações de Combate ao Coronavírus (COVID -19)
3 3 100 0,00 350.000,00
SUBTOTAL 100 1.560.000,00 1.560.000,00
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
71208.23.695.0020.4478 F
Centro de Convenções
1 1 100 16.000,00 0,00
71208.23.695.2072.4479 F
Fortalecer a atividade turística no estado de Mato Grosso do Sul
1 1 100 93.600,00 0,00
SUBTOTAL 100 109.600,00 0,00
TOTAL 100 1.669.600,00 1.560.000,00
TOTAL GERAL 1.669.600,00 1.560.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Diário Oficial Eletrônico n. 10.976 27 de outubro de 2022 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Educação
Extrato do I Apostila ao Contrato N° 0005/2022/GL/COINF/SED N° Cadastral 17219
Processo: 29/069.654/2021
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Educação e C3 ENGENHARIA EIRELI - EPP
Objeto: O presente instrumento tem como objeto reajustar os valores do Contrato nº
005/2022.
Valor: Compreendendo os serviços executados a partir de julho de 2022, o qual equivale
ao reajuste de 14,260%, o valor do reajuste do saldo contratual de R$ 781.986,51
(setecentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um
centavos).
Data da Assinatura: 24/10/2022
Assina: Edio Antonio Resende de Castro
Extrato do Contrato N° 0058/2022-GL/COINF/SED N° Cadastral 20051
Processo: 29/060.327/2022
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Educação e M.C.A CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI ME
Objeto: Serviços de adequação do processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) e
reforma na EE. Padre Mário Blandino, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Anderson Soares Jbara
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá a conta da dotação assim
discriminada:
Unidade
Orçamentária
Funcional Programática Natureza de
Despesa
Fonte de
Recurso
290101 10.29101.12.362.2046.4089.0002 33903916 0112260061
Valor: R$ 917.665,38 (novecentos e dezessete mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e
trinta e oito centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais
normas legais vigentes.
Do Prazo: O objeto do presente contrato deverá ser executado e totalmente concluído dentro
do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados da
data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), devendo cumprir
rigorosamente o cronograma físico-nanceiro do contrato, sob pena de aplicação de
multa moratória, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual, se
for o caso.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá início a partir da sua assinatura e perdurará até 90
(noventa) dias corridos após o término do prazo de execução.
Data da Assinatura: 18/10/2022
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Marcelo de Castro Abdalla
Extrato do II Termo Aditivo a OES N° 0014/2022/COINF/SED N° Cadastral 17341
Processo: 29/000.614/2022
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de
Educação e 3 HF CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor da OES n. 014/2022.
Valor: O valor inicialmente contratado é de R$ 315.810,48 (trezentos e quinze mil,
oitocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), com a supressão de alguns itens,
o qual totaliza R$ 20.320,94 (vinte mil, trezentos e vinte reais e noventa e quatro
centavos), representando 6,43% do montante. Houve o acréscimo de R$ 34.395,78
(trinta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos),
representando um percentual de 10,89 % do valor inicial, totalizando assim, o valor
de R$ 329.885,32 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e
trinta e dois centavos). A diferença entre a supressão e o acréscimo é de R$ 14.074,84
(quatorze mil, setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), portanto o valor
solicitado de acréscimo.
Amparo Legal: art. 65, inciso I, alínea “a” “b” e seu §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela
Lei n. 9.648, de 27/05/1998, alterações posteriores.
Data da Assinatura: 25/10/2022
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Henrique do Nascimento Fonseca

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT