Diário Oficial Eletrônico N° 10.994 do Mato Grosso do Sul, 23-11-2022

Data de publicação23 Novembro 2022
ANO XLIV n. 10.994 Campo Grande, quarta-feira, 23 de novembro de 2022. 170 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................37
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 67
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 71
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 83
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................138
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................151
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 167
Diário Oficial Eletrônico n. 10.994 23 de novembro de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.977, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Apicultores de Angélica (APIANGE), com sede e
foro no Município de Angélica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual Associação dos Apicultores de Angélica
(APIANGE), com sede e foro no Município de Angélica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.978, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de
Passagem Resgate, pessoa jurídica de direito privado
sem ns lucrativos, de natureza assistencial, com
sede e foro no Município de Campo Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Passagem Resgate, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, CNPJ 31.608.563/0001-90, com sede e foro no
Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.055, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivo do Decreto nº
15.551, de 19 de novembro de 2020, que institui o Selo
Social “Empresa Amiga da Mulher” - práticas inovadoras
e programas educativos para promoção, valorização e
defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com o
acréscimo e a alteração abaixo especificados:
“Art. 2º ........................................:
.....................................................
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IV - fomentem as boas práticas e o incentivo ao aleitamento materno e à valorização da gestante
no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal, ambiental e
trabalhista por meio de certidões emitidas pelos órgãos estaduais e federal competentes.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 15.806, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 130/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 130/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.122.0013.4106 F
Manutenção e Operacionalização da SEJUSP
2 1 100 232.840.000,00 0,00
2 3 100 5.120.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 237.960.000,00 0,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
31201.06.122.0013.4116 F
Manutenção e Operacionalização do DETRAN
3 1 240 0,00 2.000.050,00
31201.06.181.2047.4118 F
Promover atividades de educação, segurança e conscientização
para melhoria no trânsito
3 1 240 2.000.050,00 0,00

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