Diário Oficial Eletrônico N° 10.997 do Mato Grosso do Sul, 25-11-2022

Data de publicação25 Novembro 2022
ANO XLIV n. 10.997 Campo Grande, sexta-feira, 25 de novembro de 2022. 158 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................13
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................29
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 44
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 58
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 87
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................134
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................136
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 157
Diário Oficial Eletrônico n. 10.997 25 de novembro de 2022 Página 2
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LEI
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de novembro de 2022, página 2.
LEI Nº 5.979, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação do art. 20 da Lei nº 61, de 7 de maio
de 1980, que dispõe sobre os critérios e as condições
que asseguram aos Oficiais da Ativa da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o acesso na
hierarquia policial-militar, mediante promoção, de
forma seletiva, gradual e sucessiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 20 da Lei nº 61, de 7 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20. As promoções, por antiguidade e por merecimento, serão efetuadas, anualmente, nos
dias 21 de abril, 2 de junho, 5 de setembro e 25 de dezembro, para a PMMS, e nos dias 2 de março, 2 de julho,
25 de setembro e 2 de dezembro, para o CBMMS, nas vagas abertas e publicadas oficialmente até 20 (vinte) dias
antes.
...............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto Estadual nº 7.960,
de 29 de setembro de 1994, que regulamenta a concessão do
auxílio-alimentação a servidores da Administração Direta, das
autarquias e das fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores em exercício em órgãos da
Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, sujeitos à jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais.
............................................” (NR)
“Art. 12. Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização expedir normas
Diário Oficial Eletrônico n. 10.997 25 de novembro de 2022 Página 3
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complementares necessárias à implementação das disposições deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 168, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
parte da área terra do imóvel rural que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,
incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “k” do art. 5º e no art. 10 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial,
destinada à implantação do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari, a área de terras medindo 2.665,1725
ha, com perímetro 44.106,93 m, pertencente à área rural do Município de Alcinópolis-MS, parte integrante do
imóvel denominado Fazenda Continental, registrado na matrícula nº 19.747, do Livro 02, do Registro de Imóveis
da Comarca de Costa Rica-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Júlia Aparecida
Bianchi Peretti e de Jusmari Sebastiana Bianchi, casada com Francisco Parise Filho, ou na posse de quem de
direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes
do Processo Administrativo nº 71/040.576/2022.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput deste artigo corresponde a 2.665,1725 ha, com perímetro
44.106,93 m, a ser desmembrada da matrícula nº 19.747, possuindo a seguinte descrição perimétrica, conforme
documentos elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Luiz Marcelo Verão da Fonseca (CREA 5585/D-MS,
CREDENCIADO INCRA AA7 e ART 1320220125875):
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código Longitude Latitude Altitude
(m) Código Azimute Di󰀬. (m) Confrontações
AKY-P-3013 -53°19’16,005” -18°07’53,554” 836.34 AKY-P-3014 92°01’ 149,53 SERRA
AKY-P-3014 -53°19’10,922” -18°07’53,726” 854.54 AKY-P-3015 108°08’ 130,49 SERRA
AKY-P-3015 -53°19’06,705” -18°07’55,047” 835.08 AKY-P-3016 97°10’ 69,92 SERRA
AKY-P-3016 -53°19’04,345” -18°07’55,331” 835.74 AXZ-M-1115 139°26’ 61,13 SERRA
AXZ-M-1115 -53°19’02,993” -18°07’56,842” 836.57 AKY-P-3017 137°13’ 132,27 SERRA
AKY-P-3017 -53°18’59,938” -18°07’59,999” 840.24 AKY-P-3018 147°57’ 124,2 SERRA
AKY-P-3018 -53°18’57,697” -18°08’03,423” 843.18 AKY-P-3019 151°20’ 127,69 SERRA
AKY-P-3019 -53°18’55,614” -18°08’07,067” 845.46 AKY-P-3020 155°08’ 95,43 SERRA
AKY-P-3020 -53°18’54,250” -18°08’09,883” 845.46 AKY-P-3021 152°01’ 134,95 SERRA
AKY-P-3021 -53°18’52,097” -18°08’13,759” 845.46 AKY-P-3022 169°15’ 121,58 SERRA
AKY-P-3022 -53°18’51,326” -18°08’17,644” 847.75 AKY-P-3023 191°54’ 167,71 SERRA
AKY-P-3023 -53°18’52,504” -18°08’22,980” 846.69 AKY-P-3024 240°25’ 110,66 SERRA
AKY-P-3024 -53°18’55,778” -18°08’24,757” 846.69 AKY-P-3025 192°36’ 60,19 SERRA
AKY-P-3025 -53°18’56,224” -18°08’26,667” 846.69 AKY-P-3026 211°14’ 170,85 SERRA
AKY-P-3026 -53°18’59,239” -18°08’31,417” 845.64 AKY-P-3027 152°00’ 76,39 SERRA
AKY-P-3027 -53°18’58,020” -18°08’33,611” 846.47 AKY-P-3028 180°46’ 129,49 SERRA

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