Diário Oficial Eletrônico N° 11.021 do Mato Grosso do Sul, 23-12-2022

Data de publicação23 Dezembro 2022
ANO XLIV n. 11.021 Campo Grande, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022. 170 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 65
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 96
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 100
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................156
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................157
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 170
Diário Oficial Eletrônico n. 11.021 23 de dezembro de 2022 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 6.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 1º de
fevereiro de 2023, o subsídio dos Deputados
Estaduais, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos
termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul - ALEMS, para a legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do que determina
o art. 27, § 2º, da Constituição Federal, é fixado nos seguintes valores:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove
centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de
1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de
fevereiro de 2024;
IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º É devida aos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no
início e no final de mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio.
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o caput do art. 2º desta Lei não será devida ao
suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.300, de 19 de
dezembro de 2018.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 147/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021, combinado com o art. 31, da lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
Diário Oficial Eletrônico n. 11.021 23 de dezembro de 2022 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 147/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO
I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N
SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
07101.03.091.0004.2062 F
Promoção da Justiça Social
3 1 100 0,00 3.361.951,78
3 3 100 3.361.951,78 0,00
SUBTOTAL 100 3.361.951,78 3.361.951,78
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judiciais
2 3 100 30.000.400,00 0,00
SUBTOTAL 100 30.000.400,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.301.2043.4066 S
Implementação de Ações, Programas e Estratégias de Atenção à
Saúde.
3 3 103 1.536.040,00 0,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
3 3 103 0,00 1.500.000,00
27901.10.305.2043.4068 S
Ações de Vigilância em Saúde, Prevenção e controle de doenças
e agravos à saúde.
3 3 103 0,00 36.040,00
SUBTOTAL 103 1.536.040,00 1.536.040,00
TOTAL 100 33.362.351,78 3.361.951,78
TOTAL 103 1.536.040,00 1.536.040,00
TOTAL GERAL 34.898.391,78 4.897.991,78
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT