Diário Oficial Eletrônico N° 11.026 do Mato Grosso do Sul, 29-12-2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
ANO XLIV n. 11.026 Campo Grande, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022. 152 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................22
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 93
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 93
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 98
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................133
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................147
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 152
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII
- Das Operações com Cana-de-Açúcar Destinada à Indústria
Sucroalcooleira, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo VIII - Das Operações com Cana-de-Açúcar Destinada à Indústria Sucroalcooleira,
ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS ca renomeado para Subanexo VIII –
Das Operações com Cana-de-açúcar e Milho Destinados à Indústria Sucroalcooleira, passando a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º Este Subanexo dispõe sobre obrigações acessórias relativas:
I - às operações internas com cana-de-açúcar e com milho destinadas à fabricação de álcool, aguardente
ou açúcar e às operações envolvendo álcool, açúcar e aguardente;
II - às operações com bagaço-de-cana, água tratada ou canalizada e vapor d’água, realizadas entre
estabelecimentos fabricantes de álcool, aguardente ou açúcar e estabelecimentos geradores de energia
elétrica.
..............................” (NR)
“Art. 2º Os estabelecimentos fabricantes cam obrigados a apresentar, por meio da Escrituração Fiscal
Digital (EFD), os Registros 1.390 e 1.391, conforme leiaute previsto no Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituído pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9 de 18 de abril de 2008, e orientações
constantes no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público
de Escrituração Digital (SPED), relativamente às operações envolvendo cana-de-açúcar e milho, e seus
derivados.
..............................” (NR)
“Art. 3°-A. O fabricante deve emitir ao nal de cada dia, Nota Fiscal Eletrônica de Entrada (NF-e), emitida
nos termos do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, englobando todas
as entradas de milho do dia, na qual, dispensadas a consignação de valor e a identicação do remetente,
deve constar:
I - no campo “data da entrada”, a data da efetiva entrada;
II - no campo “data da emissão”, a data da emissão da nota scal;
III - no campo “natureza da operação”, a expressão “total de milho entrado no dia”;
IV - no campo “CFOP”, o código nº 1.949;
V - no campo “discriminação dos produtos”, a expressão “milho”;
VI - no campo “quantidade”, a quantidade total de milho entrada no dia;
VII - no quadro “informações adicionais”, as expressões:
a) “emitida conforme art. 3º-A do Subanexo VIII - Das Operações com Cana-de-Açúcar e Milho Destinada
à Indústria Sucroalcooleira ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal ao Regulamento
do ICMS”;
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b) “diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS conforme arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.895/2000”;
VIII - no campo “NCM/SH”, o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
correspondente ao milho.
Parágrafo único. A NF-e de entrada, emitida nos termos do caput deste artigo, deve:
I - conter, no campo “chave de acesso da NF-e referenciada” (refNFe), conforme o caso, a chave de acesso
da:
a) NFP-e que acobertou a operação realizada pelo estabelecimento de produtor milho inscrito no Cadastro
da Agropecuária (CAP); ou
b) NF-e correspondente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento (Anexo XV ao Regulamento do
ICMS, art. 33); ou
c) NF-e que acobertou a operação realizada por estabelecimentos inscritos no Cadastro do Comércio,
Indústria e Serviços (CCIS);
II - ser emitida adotando-se a série 501 para a emissão da NF-e nos termos do caput deste artigo;
III - ser lançada no Livro de Registro de Entradas, conforme estabelecido no leiaute da EFD, inserindo no
campo “observações” a expressão: “entrada de milho no dia”.” (NR)
Art. 5º ........................:
.....................................
VI - ..............................:
.....................................
e) “farelo de milho (DDGS)”;
f) “óleo bruto de milho”;
g) “óleo emulsionado”;
h) “óleo claricado de milho”;
i) “óleo neutro”;
j) “óleo semirrenado”;
k) “óleo parcialmente estericado”;
l) “óleo degomado”;
m) “biocombustíveis”;
.....................................
VIII - no quadro “informações adicionais”, a expressão “emitida conforme art. 5º do Subanexo VIII -
Das Operações com Cana-de-Açúcar e Milho Destinada à Indústria Sucroalcooleira, ao Anexo XV - Das
Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS”;
............................” (NR)
Art. 7º...........................:
.....................................
III - da emissão de documento scal nas operações de saída de insumo agropecuário, destinado ao
fornecedor de cana-de-açúcar e/ou de milho localizado neste Estado, desde que o transporte da mercadoria
seja realizado em veículo pertencente ao estabelecimento fabricante ou a serviço deste, condicionado a que

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