Diário Oficial Eletrônico N° 11.066 do Mato Grosso do Sul, 02-02-2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
ANO XLV n. 11.066 Campo Grande, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023. 267 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ...................................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio Cesar Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck

DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................26
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 61
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 143
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 163
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................250
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................253
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 266
Diário Oficial Eletrônico n. 11.066 2 de fevereiro de 2023 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o valor constante na Tabela II do Anexo do
Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022, nos termos
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o considerando o disposto no art. 17-B,
inciso I, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266,
de 11 de julho de 2019, e a Portaria Ministerial MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, o qual fixou o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor constante na Tabela II do Anexo do Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022,
na parte que trata da Formação Normal Médio/Magistério passa a ser R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e
vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2023.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
DECRETO Nº 16.096, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, que
regulamenta o Fundo de Regularização de Terras,
instituído pela regra do art. 25 da Lei nº 2.598, de
26 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na
estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 2º O FUNTER é vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), que responde pela sua operacionalização orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. Ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia
e Inovação compete ordenar as despesas do FUNTER.” (NR)
“Art. 2º-A. O FUNTER para o desenvolvimento de suas atividades contará com uma Diretoria-
Executiva e com uma Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do FUNTER será indicado e designado por ato do Secretário
de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.066 2 de fevereiro de 2023 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
“Art. 3º Compete à SEMADESC e à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
(AGRAER), isolada ou conjuntamente, prestar os apoios administrativo, financeiro e técnico necessários
para dar efetividade às ações relacionadas com o FUNTER, incluído o fornecimento de recursos humanos
e de materiais, observado, no que couber, o disposto nos arts. 4º, 5º, 10, 11 e 12 deste Decreto.” (NR)
“Art. 6º-A. A Diretoria-Executiva é composta pelos seguintes membros natos:
I - Secretário de Estado Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, como
Presidente;
II - Secretário-Executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
III - Secretário-Executivo de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais;
IV - Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
V - Diretor-Executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural.” (NR)
“Art. 9º ......................................
.................................................
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia
e Inovação, mediante resolução de pessoal, poderá delegar ao Secretário-Executivo as competências para
ordenar despesas e para realizar aplicações financeiras.” (NR)
“Art. 10. O FUNTER tem orçamento anual próprio aprovado pela Diretoria-Executiva, que deve
integrar o orçamento anual da SEMADESC.” (NR)
“Art. 12. Os bens ou os direitos adquiridos com os recursos financeiros do FUNTER devem ser
incorporados de forma destacada ao patrimônio da SEMADESC.” (NR)
“Art. 19. ....................................
Parágrafo único. Decorrido o prazo de defesa ou de justificação ou para o ressarcimento cabível,
sem a manifestação ou as providências a cargo do responsável pelo erro ou pelo vício, a SEMADESC
deve tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o fim de obter o recebimento dos valores
efetivamente devidos ao FUNTER.” (NR)
“Art. 23. O titular da SEMADESC, ouvida a Diretoria-Executiva, fica autorizado a:
.................................................
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, a SEMADESC e a Diretoria-Executiva do FUNTER
podem atuar na coordenação ou na execução dos planos, programas, projetos ou das atividades em
referência.” (NR)
Art. 2º Revogam-se o art. 6º e os incisos I e II do art. 9º do Decreto nº 12.336, de 11 de junho
de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT