Diário Oficial Eletrônico N° 11.068 do Mato Grosso do Sul, 06-02-2023

Data de publicação06 Fevereiro 2023
ANO XLV n. 11.068 Campo Grande, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023. 167 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ...................................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................21
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 42
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 63
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 78
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................155
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................159
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 166
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
a prestar suporte técnico, material, operacional e
financeiro, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura de órgãos
da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da
Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, em liquidação.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.702, de 30 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
DECRETO Nº 16.099, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura da execução orçamentária,
financeira e patrimonial, relativos ao exercício de 2023,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
Considerando os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade orçamentárias, bem como a
necessidade de uniformização de procedimentos a serem adotados na abertura da execução orçamentária,
financeira e patrimonial e no levantamento do Balanço Geral do Estado;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Estadual nº 5.916, de 06 de julho de 2022 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2023), na Lei Estadual nº 5.988, de 06 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária
Anual para 2023), nas normas de Direito Financeiro previstas na Constituição Estadual e nas Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCTSP;
Considerando as disposições do Decreto nº 16.014, de 24 de agosto de 2022, e do Decreto nº 16.017, de 08
de setembro de 2022, que dispõem sobre as fontes ou destinações de recursos do Estado de Mato Grosso do Sul,
das Portarias nº 710 de 2021, nº 925 de 2021, nº 1.141 de 2021 e nº 1.445 de 2022, oriundas da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN e, ainda, a necessidade de estabelecer regras para a execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil do Estado de Mato Grosso do Sul no exercício financeiro de 2023;
Considerando o disposto no art. 83 da Lei Estadual nº 6.035, de 25 de dezembro de 2022, que reorganiza
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a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos Decretos Estaduais que abrem
créditos adicionais especiais às unidades orçamentárias que mencionam e dão outras providências,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual e
as empresas públicas instituídas por lei devem reger suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais
em conformidade com as normas das Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme o caso, nas demais legislações pertinentes e nas normas fixadas neste Decreto.
Parágrafo único. As normas constitucionais e aquelas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como
o disposto neste Decreto, vinculam, também, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o
Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública do Estado, nas atividades a que se refere o caput
deste artigo.
Art. 2º As Unidades Gestoras, que foram reorganizadas pela Lei Estadual nº 6.035 de 25 de dezembro de
2022, tiveram seus códigos alterados, portanto, seus saldos e documentos foram desincorporados em 2022 e
incorporados em 2023, sendo que os documentos de execução das obrigações transferidas, passaram a seguir a
ordem sequencial numérica da nova Lei.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por Unidade Gestora a unidade
orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob
descentralização, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 3º Ficam ajustados os códigos numéricos que identificam a unidade gestora e as funcionais programáticas,
que compõem a estrutura da programação orçamentária de todos os contratos e convênios vigentes dos órgãos
da Administração Direta e Indireta, em primeiro de janeiro de 2023, conforme codificação utilizada pelo Sistema
de Planejamento Financeiro – SPF.
Art. 4º No caso de as alterações se restringirem aos códigos numéricos das unidades gestoras ou às Ações
(Projeto/Atividades), os órgãos poderão ser dispensados de formalizar individualmente, em cada contrato e
convênio, as adequações de que trata o art. 3º deste Decreto, que foram implementadas pela Lei Estadual nº
6.035/22, e deverão seguir o decreto de abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 5º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2023 se dará por
intermédio do Sistema de Planejamento e Finanças – SPF.
Art. 6º A classificação das receitas e despesas é a constante da Lei Orçamentária Anual – LOA e seu
detalhamento obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Portaria Interministerial nº 163,
de 4 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual
Ministério da Economia, com suas alterações posteriores.
Seção I
Dos Créditos Orçamentários Adicionais
Art. 7º O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização
parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP).
Art. 8º As solicitações de abertura de crédito adicional serão dirigidas à Superintendência de Orçamento -
SUORC/SEFAZ por meio da elaboração do documento AO-Alteração Orçamentária.
§ 1º A indicação dos recursos disponíveis para as despesas é condição necessária à abertura de créditos
adicionais, e, desde que não estejam comprometidos, podem originar-se:

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