Diário Oficial Eletrônico N° 11.082 do Mato Grosso do Sul, 22-02-2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
ANO XLV n. 11.082 Campo Grande, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023. 170 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................45
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 76
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 86
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 100
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................148
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................152
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 170
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.082 22 de fevereiro de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.110, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto
13.827, de 3 de dezembro de 2013, que
aprova o Estatuto da Fundação do Trabalho de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.584,
de 23 de dezembro de 2002, e no § 4º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na
estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 13.827, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº
2.584, de 23 de dezembro de 2002, e no § 4º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 13.827, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), instituída pelo Decreto nº
11.082, de 28 de janeiro de 2003, com base na autorização constante no art. 6º da Lei nº 2.584, de 23 de
dezembro de 2002, vinculada à Secretaria de Estado Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia
e Inovação, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia
conferida pela Legislação Estadual, sede e foro na Capital do Estado, rege-se pelo Código Civil Brasileiro,
pela legislação complementar e por este Estatuto.” (NR)
“Art. 7º....................................:
I - natos:
a) Secretário de Estado de Estado Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação;
................................................
II - .........................................:
................................................
c) um da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania;
d) um da Secretaria de Estado de Fazenda;
.......................................” (NR)
“Art. 22. ..................................:
................................................
II - elaborar, acompanhar e controlar a execução da Proposta Orçamentária Anual da FUNTRAB, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação;
.......................................” (NR)
“ Art. 32. ..................................
Parágrafo único. O regimento interno da FUNTRAB será aprovado pelo Conselho Administrativo e
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submetido à apreciação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia
e Inovação.” (NR)
Art. 3º Revoga-se a alínea “a” do inciso II do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 13.827, de 3 de
dezembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2023.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 026/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 026/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
31202.06.181.2047.4127 F
Fomentar ações de custódia e assistência penitenciária.
1 4 2700 164.905,00 0,00

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