Diário Oficial Eletrônico N° 11.086 do Mato Grosso do Sul, 27-02-2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
ANO XLV n. 11.086 Campo Grande, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023. 239 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................38
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 71
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 136
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 144
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................212
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................222
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 235
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.086 27 de fevereiro de 2023 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 028/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 028/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO DE PROVISÃO DE RECURSOS
FUNDO DE PROVISÃO DE RECURSOS
11903.04.122.0008.4021 F
Provisão dos Serviços Públicos da Administração Indireta
1 2 2759 83.251.600,00 0,00
1 6 2759 89.990.300,00 0,00
SUBTOTAL 2759 173.241.900,00 0,00
TOTAL 2759 173.241.900,00 0,00
TOTAL GERAL 173.241.900,00 0,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Diário Oficial Eletrônico n. 11.086 27 de fevereiro de 2023 Página 3
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a participação de agentes públicos,
no âmbito do Escritório de Parcerias Estratégicas,
em reuniões de sondagem de mercado e roadshow
realizados durante a estruturação de projetos de
parceria.
Considerando a necessidade de institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado e garantir
a transparência dos procedimentos, conferindo publicidade às informações veiculadas nas reuniões;
Considerando a importância de promover a diversificação do perfil dos interessados nos projetos de parceria
e adequar seu objeto às características setoriais, atento ao interesse público, com o fim de proporcionar parcerias
mais harmônicas, promover maior segurança jurídica e previsibilidade aos contratos e fomentar a competitividade
dos processos licitatórios;
A Secretária Especial do Escritório de Parcerias Estratégicas, no uso de suas atribuições conforme disposto
no art. 13, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022 e no art. 72, inciso V, da Lei Estadual nº
6.035, de 26 de dezembro de 2022;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a participação de agentes públicos, no âmbito do Escritório de Parcerias
Estratégicas, em sondagens de mercado e roadshow realizados durante a estruturação de projetos de parcerias.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
I – fase de pré-enquadramento: etapa que contempla as atividades iniciais de concepção do projeto, na qual são
elaborados documentos com base em estudos preliminares que indiquem a viabilidade do projeto e a conveniência
de aprofundamento dos estudos, bem como sua inclusão no Plano Estadual de Parcerias;
II – fase de modelagem: etapa destinada ao aprofundamento dos estudos técnicos e demais análises necessárias à
estruturação dos projetos de parceria e subsequente licitação;
III – interessado: pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, investidores, operadores, financiadores
e demais interessados nos projetos de parceria;
IV- roadshow: reuniões de apresentação dos projetos de parceria visando à divulgação aos interessados, em geral
realizadas após o lançamento do edital;
V - sondagem de mercado: reuniões individualizadas com o objetivo de colher sugestões, percepções e críticas dos
interessados, realizadas durante as fases de estruturação dos projetos de parceria.
CAPÍTULO III
Da Sondagem de mercado
Art. 3º Os agentes públicos do EPE poderão promover reuniões de sondagem de mercado com interessados nos
projetos de parceria do Estado de Mato Grosso do Sul, em qualquer de suas fases de desenvolvimento, nos termos
do art. 5º, XIV, da Lei Estadual nº 5.829/2022.
Art. 4º Durante a dinâmica de reuniões de sondagem de mercado é possível a troca de informações com os
interessados, cujo grau de aprofundamento dependerá da fase de estruturação dos projetos de parceria, sendo que:
I - na fase de pré-enquadramento, as reuniões terão o objetivo de colher dos interessados sugestões, percepções e
críticas ao projeto a ser incluído no Plano Estadual de Parcerias;
II - na fase de modelagem, as reuniões têm objetivo de colher e sanar dúvidas, bem como receber e avaliar sugestões
que auxiliem no desenvolvimento e estruturação dos projetos de parceria.

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