Diário Oficial Eletrônico N° 11.091 do Mato Grosso do Sul, 02-03-2023

Data de publicação02 Março 2023
ANO XLV n. 11.091 Campo Grande, quinta-feira, 2 de março de 2023. 235 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................29
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 81
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 96
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 124
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................219
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................222
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 235
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.091 2 de março de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.115, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o art. 13 da Lei Estadual nº 5.989, de 14
de dezembro de 2022, que estabelece que os órgãos e as
entidades do Poder Executivo Estadual, respeitadas suas
atribuições legais, atuarão como a organização pública
com funções técnico-consultivas, cabendo-lhes apoiar as
instâncias executiva e deliberativa das Unidades Regionais
de Saneamento Básico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº
5.989, de 14 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Regulamenta-se o art. 13 da Lei Estadual nº 5.989, de 14 de dezembro de 2022, que
estabelece que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, respeitadas suas atribuições legais, atuarão
como a organização pública com funções técnico-consultivas, cabendo-lhes apoiar as instâncias executiva e
deliberativa das Unidades Regionais de Saneamento Básico, por meio da elaboração de estudos, laudos, pareceres
ou outros documentos técnicos correlatos.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da Administração Estadual que compõem a organização pública
a que se refere o art. 1º deste Decreto, observadas suas atribuições e competências definidas em lei, são:
I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
(SEMADESC), por intermédio da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, prestará apoio técnico nas áreas de
meio ambiente e recursos naturais;
II - a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prestará consultoria e assessoramento jurídico;
III - a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por intermédio:
a) do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), prestará apoio técnico na estruturação de projetos
de concessões e parcerias público-privadas;
b) da Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo, prestará orientação e apoio
técnico às áreas governamentais em práticas, conceitos e instrumentos de governança e gestão pública;
IV - a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), por intermédio da Secretaria-Executiva de
Gestão Política no Interior, prestará apoio na articulação com os prefeitos, secretários municipais e vereadores;
V - a Agência Estadual de Regulação de Serviços de Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS)
apresentará sugestões sobre a governança das Unidades Regionais.
§ 1º As demandas oriundas das instâncias executiva e deliberativa da Unidade Regional serão
direcionadas à Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, subordinada à SEMADESC, responsável pela análise prévia
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e pelo envio aos órgãos pertinentes, conforme as atribuições definidas no caput do deste artigo.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, na hipótese de a Unidade Regional definir a AGEMS como
responsável pela regulação dos serviços, a atuação da referida Agência fica limitada a temas que não conflitem
com a sua função reguladora.
Art. 3º Os órgãos e/ou suas unidades administrativas subordinadas e a entidade relacionados
no art. 2º deste Decreto poderão ser provocados, a qualquer tempo, pelas instâncias executiva e deliberativa
da Unidade Regional, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Estadual nº 5.989, de 2022, para atuarem como
organização pública com funções técnico-consultivas.
Art. 4º O Estado, a seu critério, poderá fornecer apoio técnico e financeiro aos Municípios que
aderirem à Unidade Regional para o desenvolvimento dos estudos de modelagem de contratos de concessão
ou de parceria público-privada relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, admitido o apoio a apenas um destes componentes, caso aplicável, conforme art. 4º, § 4º, da Lei
Estadual nº 5.989, de 2022.
Art. 5º Autoriza-se a constituição de grupos técnicos de trabalho, designados pelo Secretário de
Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, compostos por membros indicados
pelos dirigentes dos órgãos e/ou de suas unidades administrativas subordinadas e da entidade relacionados
no art. 2º deste Decreto, para o atendimento de demandas específicas oriundas das instâncias executiva e
deliberativa da Unidade Regional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado

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