Diário Oficial Eletrônico N° 11.095 do Mato Grosso do Sul, 07-03-2023

Data de publicação07 Março 2023
ANO XLV n. 11.095 Campo Grande, terça-feira, 7 de março de 2023. 222 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DESPACHO DO GOVERNADOR ...................................................................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................19
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................47
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 78
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................111
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 125
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................190
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................204
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 221
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.095 7 de março de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.119, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece normas procedimentais para
contratação direta, nas hipóteses de dispensa
e inexigibilidade, e dispõe sobre o Sistema de
Dispensa Eletrônica, no âmbito dos órgãos
da Administração Direta e das entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas procedimentais para contratação direta, por meio de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dispõe
sobre o Sistema de Dispensa Eletrônica (SDE), no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Para aquisição de bens e contratação de serviços com utilização de recursos da
União decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observadas as regras vigentes que regulamentam
o respectivo procedimento em âmbito Federal, exceto nos casos em que a lei, a regulamentação específica ou o
termo de transferência dispuser de forma diversa sobre as contratações com os recursos do repasse.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema Gestor de Compras (SGC): sistema integrado de compras da Administração Pública
Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual;
II - Sistema de Dispensa Eletrônica (SDE): módulo do SGC, informatizado, por meio do qual se
apura o menor preço ou o maior desconto para contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços
de engenharia;
III - órgão ou entidade demandante: o órgão ou a entidade integrante da do Poder Executivo
Estadual responsável pela contratação direta e para o qual o objeto da contratação será destinado;
IV - proposta: preço ofertado pelo interessado, expresso em reais, para o objeto constante do
processo de aquisição de bens ou da contratação de obra ou serviço, inclusive o de engenharia;
V - lance: preço em reais ofertado pelo fornecedor, após a abertura da sessão pública de
competitividade, para cada item que compõe o Termo de Referência;
VI - lances sucessivos: valores apresentados pelos participantes, após a abertura da sessão
pública de competitividade e durante o período indicado no SDE, que sempre será de valor inferior ao último
preço registrado;
VII - tempo randômico: período aleatoriamente determinado pelo SGC, no intervalo de 1 (um) a
5 (cinco) minutos, a fim de que os interessados apresentem lances públicos e sucessivos, conforme o critério de
julgamento de menor preço;
VIII - autorização de compras: documento eletrônico do sistema que permite a efetivação da
contratação, o qual deverá ser impresso e assinado pelo técnico responsável pela sua realização, pelo chefe do
setor de compras e pelo ordenador de despesa do órgão ou da entidade requisitante;
IX - horas úteis: considera-se o período em que o órgão ou a entidade de que trata o art. 1º
deste Decreto funciona para atendimento ao público e à execução de trabalhos internos, nos termos do art. 2º do
Decreto Estadual nº 15.192, de 18 de março de 2019.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.095 7 de março de 2023 Página 3
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CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 3º Independentemente da adoção do SDE, o processo administrativo de contratação direta
deverá ser instruído com os documentos:
II - comprobatórios da situação descrita no inciso VIII do art. 75 ou nos §§ 1º, 2º ou 5º do art.
74, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
§ 1º Os instrumentos de planejamento deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº
15.941, de 26 de maio de 2022.
§ 2º Na hipótese do registro de preços de que dispõe o inciso III do art. 5º deste Decreto,
a previsão de recursos orçamentários será exigida apenas quando da formalização do contrato ou de outro
instrumento hábil.
§ 3º A estimativa e a justificativa do preço deverão observar o disposto no art. 7º do Decreto
Estadual nº 15.940, de 26 de maio de 2022.
§ 4º Na hipótese de adoção do SDE, o órgão ou a entidade requisitante deverá adotar como o
critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto para a escolha da proposta mais vantajosa.
Art. 4º A contratação direta demandará:
I - a publicação do aviso de procedimento no endereço eletrônico oficial do Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e do Portal de Compras de Mato Grosso do Sul, na hipótese de adoção de SDE,
observado o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando diante de contratação direta
em razão de valor;
II - a publicação do ato de autorização e do extrato do contrato, quando houver, nos termos do
III - a divulgação do contrato e de seus aditivos, nos termos do disposto no art. 94, II, da Lei
IV - a divulgação de todos os gastos realizados, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 5º deste
Decreto, nos termos do disposto no art. 75, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
V - a divulgação das despesas realizadas, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, inciso III, da
Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, e no art. 6º, § 1º, inciso III, do Decreto Estadual nº 14.471,
de 12 de maio de 2016.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (SDE)
Seção I
Das Hipóteses de Uso
Art. 5º Os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º deste Decreto deverão adotar o SDE, nas
seguintes hipóteses de:
I - contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no
inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços:
b) no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
III - registro de preços para a contratação direta de bens e serviços por mais de um órgão ou
§ 1º Na hipótese de o requisitante ser consórcio público ou autarquia ou fundação, qualificado
como agência executiva na forma da lei, as contratações enumeradas nos incisos I e II do caput deste artigo
observarão o disposto no art. 75, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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