Diário Oficial Eletrônico N° 11.103 do Mato Grosso do Sul, 16-03-2023

Data de publicação16 Março 2023
ANO XLV n. 11.103 Campo Grande, quinta-feira, 16 de março de 2023. 206 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 82
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 101
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 132
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................182
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................187
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 200
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.103 16 de março de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.127, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento auxiliar de
credenciamento nos órgãos da Administração
Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder
Executivo Estadual, tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79
Considerando a necessidade de permitir a operacionalização e a padronização do procedimento
auxiliar de credenciamento,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os credenciamentos realizados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e
pelas fundações do Poder Executivo Estadual, observarão as disposições deste Decreto.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto às contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
§ 2º As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, de acordo com
o regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar,
no que couber, as disposições deste Decreto.
Art. 2º O procedimento de credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação
elencadas nos incisos I, II e III do caput do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A escolha pelo procedimento auxiliar de que trata o caput deste artigo deverá
ser devidamente motivada na fase preparatória da contratação de que trata o Decreto Estadual nº 15.941, de 26
de maio de 2022.
Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, são adotadas as seguintes definições, além daquelas
I - demandante: órgão ou entidade solicitante da contratação e responsável pela elaboração do
processo de compra, publicação do edital de credenciamento, gestão da lista de credenciados, assinatura, gestão
e fiscalização do contrato;
II - edital de credenciamento: instrumento convocatório que divulga a intenção de compra ou de
contratação de serviços pela Administração Pública e estabelece critérios para futuras contratações;
III - lista de credenciados: rol de fornecedores que estão aptos a contratar com a Administração
Pública, após cumprirem todos os requisitos previstos no edital de credenciamento;
IV - contrato: acordo de vontades entre demandante e credenciados com a estipulação de
obrigações recíprocas, incluindo seus aditivos e demais ajustes.
Art. 4º O procedimento de credenciamento de que trata este Decreto adotará, preferencialmente,
a forma eletrônica e observará as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital;
III - de apresentação e de análise de documentos;
IV - de apresentação da lista de credenciados;
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V - recursal.
§ 1º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade máxima do
órgão ou da entidade, a utilização da forma presencial no credenciamento de que trata este Decreto, desde
que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma
eletrônica.
§ 2º A competência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser objeto de delegação para agente
público hierarquicamente subordinado, quando for conveniente em razão de circunstâncias de ordem técnica,
mediante ato formal devidamente publicado na imprensa oficial do Estado.
§ 3º Na hipótese excepcional, sob a forma presencial a que refere o § 1º deste artigo, a sessão
pública deverá observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o procedimento
previsto neste Decreto, no que couber.
§ 4º A fase prevista no inciso I do caput deste artigo será conduzida por intermédio do agente de
contratação da fase interna ou de comissão de contratação, observado o disposto no Decreto Estadual nº 15.937,
de 26 de maio de 2022.
§ 5º As fases de que tratam os incisos de II a V do caput deste artigo serão conduzidas por agente
de contratação da fase externa ou por comissão de contratação, observado o disposto no Decreto Estadual nº
15.937, de 26 de maio de 2022.
§ 6º O recurso da fase prevista no inciso V do caput deste artigo será dirigido ao agente da
contratação ou à comissão de contratação que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se
não reconsiderar o ato ou a decisão, no prazo previsto em lei, encaminhará o recurso com a sua motivação à
autoridade competente.
CAPÍTULO II
DA FASE PREPARATÓRIA
Art. 5º Aplica-se à fase prevista no inciso I do caput do art. 4º o disposto no Decreto Estadual nº
15.941, de 26 de maio de 2022, no que couber.
Art. 6º O edital de credenciamento na fase preparatória, além de obedecer ao disposto nos §§
1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 15.941, de 2022, e no parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, deverá informar:
I - o objeto ou a descrição da demanda que se pretende contratar;
II - as exigências de habilitação, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo VI do Título
III - as exigências específicas de qualificação técnica, quando for o caso;
IV - as regras da contratação;
V - a forma de remuneração e as regras que deverão ser aplicadas para atualização periódica, se
for o caso;
VI - o critério de escolha dos credenciados;
VII - o prazo de validade do credenciamento, quando houver;
VIII - a minuta de termo contratual ou de instrumento equivalente;
IX - os modelos de declarações;
X - outras informações que se reputem necessárias.
§ 1º O edital de credenciamento poderá substituir as exigências de habilitação, por certificado
emitido do Sistema de Registro Cadastral Unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), nos documentos abrangidos neste Portal.
§ 2º Na hipótese de credenciamento de que tratam os incisos I e III do caput do art. 79 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, o edital de credenciamento poderá substituir as exigências de habilitação fiscal e
trabalhista por declaração de cumprimento, cuja comprovação deverá ser exigida antes da contratação.
§ 3º A falsidade da declaração de que trata o § 2º deste artigo sujeitará o participante à sanção de

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