Diário Oficial Eletrônico N° 11.123 do Mato Grosso do Sul, 04-04-2023

Data de publicação04 Abril 2023
ANO XLV n. 11.123 Campo Grande, terça-feira, 4 de abril de 2023. 227 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................24
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 102
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................114
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 122
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................195
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................203
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 225
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.123 4 de abril de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº
11.109, de 13 de fevereiro de 2003; nº 11.564,
de 22 de março de 2004, e nº 12.211, de 15 de
dezembro de 2006, nos termos que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 30 do Decreto nº 11.109, de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 30. ....................................
.................................................
§ 2º O Agente de Sistema poderá se constituir em uma função de confiança executiva, de símbolo
FCE, exceto nos casos em que essa atribuição for conferida a servidor detentor de cargo em comissão ou função
de confiança.” (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a alteração
e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 5º .....................................
§ 1º As funções de confiança serão exercidas por integrantes da Polícia Militar, do Corpo de
Bombeiros Militar e da Polícia Civil.
.................................................
§ 4º A retribuição pelo exercício de função de confiança será calculada sobre o subsídio do
servidor, nos percentuais constantes no Anexo deste Decreto.” (NR)
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4º O art. 30 do Anexo do Decreto nº 12.211, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 30. A função de Secretário-Executivo do CONPREV-MS será exercida por servidor estadual
correspondente à gratificação fixada para o símbolo FCE-07 da Tabelas de Funções de Confiança do Poder
Executivo.” (NR)
Art. 5º Revogam-se:
I - o Decreto nº 11.075, de 22 de janeiro de 2003;
II - o Decreto nº 11.094, de 6 de fevereiro de 2003;
III - o Decreto nº 11.105, de 11 de fevereiro de 2003;
IV - o Decreto nº 11.126, de 24 de fevereiro de 2003;
V - o Decreto nº 11.152, de 24 de março de 2003;
VI - o Decreto nº 11.210, de 12 de maio de 2003;
VII - o Decreto nº 11.396, de 16 de setembro de 2003;
VIII - o parágrafo único e seus incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro
de 2004;
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IX - o Decreto nº 12.033, de 30 de janeiro de 2006;
X - o art. 6º do Decreto nº 12.108, de 24 de maio de 2006;
XI - o Decreto nº 12.453, de 29 de novembro de 2007.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril
de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Anexo do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004.
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
Denominação da Função Percentual Quantidade
Diretor-Geral 30% 1
Subdiretor-Geral 30% 1
Diretor de Interior 30% 1
Chefe de Seção 25% 6
Diretor Administrativo 25% 1
Diretor de Operações 25% 1
Diretor Técnico 25% 1
Supervisor de Processo III 18% 10
DECRETO Nº 16.143, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.738,
de 28 de julho de 2021, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.738, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As funções de confiança privativa da Carreira Segurança Patrimonial, com atribuições de
supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, em conformidade com o disposto no art. 49 da
Lei nº 3.093, de 1º de novembro de 2005, são:
I - 22 (vinte e duas) funções de confiança de Supervisor;
II - 1 (uma) função de confiança de Supervisor-Geral,” (NR)
“Art. 6º O valor da gratificação das funções de confiança de Supervisor-Geral e de Supervisor
de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento acrescido do adicional de função do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, na classe e na
tabela aplicada à categoria funcional que o servidor ocupa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril
de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

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