Diário Oficial Eletrônico N° 11.132 do Mato Grosso do Sul, 17-04-2023

Data de publicação17 Abril 2023
ANO XLV n. 11.132 Campo Grande, segunda-feira, 17 de abril de 2023. 178 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI COMPLEMENTAR....................................................................................................................2
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 76
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 86
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 96
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................139
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................162
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 177
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.132 17 de abril de 2023 Página 2
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LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18
de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 162-A da Lei Complementar Estadual nº 72, de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162-A. ................................
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às hipóteses previstas no inciso XIV do art. 113,
no art. 124 e no art. 132-B desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da instituição.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o previsto no art. 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI
LEI Nº 6.044, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual a
República Social Ekklesia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a República Social Ekklesia, pessoa jurídica
de direito privado, sem ns lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Maracaju, em
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 11.132 17 de abril de 2023 Página 3
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.156, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Acrescenta dispositivo ao Subanexo V – Disposições
Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das
Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações
Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ...........................
.......................................
§ 1º-A. No caso de a data da saída da mercadoria constar na Nota Fiscal, o referido documento considera-
se válido, no período de até 3 (três) dias anteriores à data de saída da mercadoria, sem prejuízo do
disposto no caput deste artigo.
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 16.157, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº
12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre
o tratamento tributário dispensado às operações
com gados bovino, bufalino, caprino, ovino
e suíno, aves e leporídeos e com os produtos
resultantes do seu abate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
“Art. 12. .........................:
.......................................
V - não veda a utilização do crédito relativo à entrada decorrente de operação de aquisição interna de novilho
precoce e aves, hipótese em que o crédito corresponde ao valor comprovadamente pago ao produtor, no
limite determinado pelas normas que regem o programa de estímulo à sua produção.
.............................” (NR)
“Art. 16-B. Na hipótese de crédito relativo à entrada decorrente de aquisição interna de aves, no âmbito
do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto nº 11.176,
de 11 de abril de 2003, cuja manutenção está prevista no inciso V do art. 12 deste Decreto, havendo saldo

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