Diário Oficial Eletrônico N° 11.139 do Mato Grosso do Sul, 25-04-2023

Data de publicação25 Abril 2023
ANO XLV n. 11.139 Campo Grande, terça-feira, 25 de abril de 2023. 177 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................40
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 60
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 66
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 82
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................156
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................164
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 176
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.139 25 de abril de 2023 Página 2
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LEI
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, página 2.
LEI Nº 6.045, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, que
institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo
do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo
nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 107, da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, passará a viger com a
seguinte redação:
“Art. 107. ...............................
..............................................
§ 2º A licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de
sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 19 de abril de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 16.162, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Acrescenta dispositivo e altera a
redação do Decreto nº 14.090,
de 27 de novembro de 2014, nos
termos que especica, e dá outra
providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.090, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e
alteração:
“Art. 3º-A. A empresa interessada exclusivamente no diferimento do lançamento e do pagamento do
imposto, de que trata esta Seção, pode requerer o referido diferimento ao Superintendente de Administração
Tributária, que poderá autorizá-lo, independentemente da celebração de compromisso de obrigações
recíprocas de que trata o art. 5º deste Decreto.” (NR)
“Art. A operacionalização do Programa de que trata este Decreto ca condicionada à existência de
compromisso de obrigações recíprocas, no aspecto tributário, nos limites e nas condições estabelecidos
neste Decreto, rmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Secretário de Estado de
Fazenda, e a empresa interessada.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.139 25 de abril de 2023 Página 3
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.............................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 16.163, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Secretário de Estado de Fazenda a instituir a
medalha e outras honrarias, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Secretário de Estado de Fazenda fica autorizado a instituir medalha e outras honrarias, destinadas
a homenagear pessoas físicas, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Secretaria de Estado
de Fazenda (SEFAZ) de Mato Grosso do Sul, tenham contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos e
institucionais da SEFAZ, bem como para a promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado.
Parágrafo único. A medalha será concedida por ato do Secretário de Estado de Fazenda, que definirá as
suas especificações, critérios e demais procedimentos necessários a sua concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Declara “Situação de Emergência” nos Municípios de
Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete
Quedas, Eldorado, Japorã, Naviraí, Pedro Gomes,
Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e
Coxim, afetados por desastre classificado e codificado
como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas
- COBRADE 1.3.2.14, conforme a Portaria nº 260, de 2
de fevereiro de 2022, e suas alterações, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal
12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando que os Municípios de Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas,
Eldorado, Japorã, Naviraí, Pedro Gomes, Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e Coxim foram
atingidos por chuvas intensas durante os meses de fevereiro e março de 2023, conforme Laudo Meteorológico

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