Diário Oficial Eletrônico N° 11.144 do Mato Grosso do Sul, 02-05-2023

Data de publicação02 Maio 2023
ANO XLV n. 11.144 Campo Grande, terça-feira, 2 de maio de 2023. 222 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................18
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 42
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 47
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 53
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..........................................................................95
MUNICIPALIDADES ....................................................................................................................117
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 217
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.144 2 de maio de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.049, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.841,
de 29 de dezembro de 2009; altera a redação e
acrescenta dispositivos à Lei nº 5.829, de 9 de
março de 2022, e altera a redação de dispositivos
da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos
termos que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32, 43 e 44 da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 32. ............................................
.........................................................
§ 2º O plantão de serviço executado na forma do inciso I do § 1º deste artigo, após a autorização
expressa do dirigente da autarquia, será remunerado no valor correspondente a 0,7% (zero vírgula sete por
cento) da remuneração do cargo em comissão de Direção Gerencial Especial e Assessoramento, símbolo CCA-10,
por hora efetivamente trabalhada observado o teto máximo de 60 (sessenta) horas mensais.
§ 3º O plantão de serviço estabelecido na forma do inciso II do § 1º deste artigo, corresponderá
a um período de 6 (seis) horas consecutivas de trabalho prestado, e será remunerado na correspondência de 2%
(dois por cento) da remuneração do cargo em comissão de Direção Gerencial Especial e Assessoramento, símbolo
CCA-10, respeitado o limita de 20 (vinte) plantões mensais por servidor.
.................................................” (NR)
“Art. 43. Aos servidores designados para o desempenho das atividades de agente de fiscalização
de trânsito, examinador, vistoria e identificação de veículos, guarda e recebimento de veículos, em face da
natureza das atividades que executam, poderá ser concedida gratificação de função correspondente a 20% (vinte
por cento) da remuneração do cargo em comissão, símbolo CCA-12, que será paga enquanto o servidor exercer
a respectiva atividade, mediante ato de designação do Diretor-Presidente do DETRAN-MS.
§ 1º Ao examinador de trânsito e ao agente de fiscalização de trânsito, quando designados como
Coordenadores de Equipe, a função gratificada de que trata o caput deste artigo corresponderá a 30% (trinta por
cento) da remuneração do cargo em comissão, símbolo CCA-12.
................................................” (NR)
“Art. 44. Aos servidores designados para o desempenho de funções técnicas de operações
intermediárias, regulamentadas por ato do Diretor-Presidente do DETRAN-MS, poderá ser concedida função
gratificada correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de Direção
Executiva e Assessoramento, símbolo CCA-12, e será paga mensalmente enquanto o servidor estiver em exercício
na respectiva função.” (NR)
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 9º ............................................:
§ 1º A retribuição, de natureza indenizatória, pelo exercício de função gratificada prevista para o
EPE será calculada sobre a remuneração dos cargos em comissão de Direção Gerencial Superior e Assessoramento
abaixo especificadas, nos seguintes percentuais:
I - Administração Superior Especial e Assessoramento, símbolo CCA-01, no percentual de 60%
(sessenta por cento), no caso de Diretor (FDA-1);
II - Administração Superior e Assessoramento, símbolo CCA-02, no percentual de 60% (sessenta
por cento), no caso de Coordenador (FDA-2);
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III - Administração Superior e Assessoramento, símbolo CCA-04, no percentual de 60% (sessenta
por cento), no caso de Gerente (FDA-3);
IV - Direção Gerencial Superior e Assessoramento, símbolo CCA-06, no percentual de 60%
(sessenta por cento), no caso de Assessor (FDA-4).
................................................” (NR)
Art. 3º O art. 14 da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 14. ..........................................:
........................................................
V - Anexo I da Lei nº 4.197, de 23 de maio de 2012;
........................................................
IX - o inciso VI do art. 62 e o Anexo VI, ambos da Lei nº 4.488, de 3 de abril de 2014;
................................................” (NR)
Art. 4º Repristina-se o Anexo da Lei nº 5.124, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022, e o Anexo I da Lei nº 6.036, de 1º de
janeiro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º Revoga-se o inciso XII do art. 14 da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 6.049, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Anexo I da Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022.
Tabela de valores da Função Graticada de Direção e Assessoramento (FDA) e quantitativos
Funções graticadas (art. 9º) % sobre o CCA - Anexo II da Lei nº
6.036, de 1º de janeiro de 2023
Símbolo Função Quantidade
FDA-1 Diretor 3 60% CCA-01
FDA-2 Coordenador 7 60% CCA-02
FDA-3 Gerente 6 60% CCA-04
FDA-4 Assessor 5 60% CCA-06
ANEXO II DA LEI Nº 6.049, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Anexo I da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de
Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
Símbolo Denominação Denominação dos Cargos e Funções
CCA - SEC Administração Superior Direta Secretário de Estado, Procurador- Geral do Estado, Controlador-
Geral, Reitor.

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