Diário Oficial Eletrônico N° 11.157 do Mato Grosso do Sul, 12-05-2023

Data de publicação12 Maio 2023
ANO XLV n. 11.157 Campo Grande, sexta-feira, 12 de maio de 2023. 196 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................24
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 73
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 139
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 147
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................178
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................179
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 192
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.157 12 de maio de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.182, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Incorpora à legislação tributária estadual as
disposições do Convênio ICMS nº 15, de 31 de
março de 2023, celebrado no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de
Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 984, aprovado
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na decisão judicial prolatada em caráter cautelar no
âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7164;
Considerando a celebração do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, realizada na 188ª reunião
ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para, com respaldo no § 5º do art. 155 da
Constituição Federal, estabelecer as regras necessárias à aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS
nas operações com combustíveis,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, no que for aplicável ao Estado de Mato Grosso
do Sul, as disposições do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que disciplina o regime de tributação
monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações, ainda que
iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível, qualquer que seja a sua finalidade, e estabelece
procedimentos para o controle, a apuração, o repasse e a dedução do imposto.
Parágrafo único. Na vigência das disposições do Convênio ICMS nº 15/23, incorporadas à legislação
tributária estadual, nos termos deste Decreto, não se aplicam as disposições da legislação tributária que lhes
forem contrárias, em especial as do art. 41 da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, nas operações
com gasolina e etanol anidro combustível.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2023, para as operações com Gasolina A e EAC, e enquanto vigorar as disposições do Convênio ICMS nº 15,
de 31 de março de 2023, cujos efeitos estão vinculados à vigência da Lei Complementar Federal nº 192, de 11
de março de 2022.
Campo Grande, 11 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 16.183, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de
2017, que estabelece a competência para a
emissão de atos administrativos de pessoal no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte alteração e acréscimos:
Diário Oficial Eletrônico n. 11.157 12 de maio de 2023 Página 3
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“Art. 3º .........................................:
.....................................................
VIII - a concessão de licença paternidade ou pela adoção de criança;
VIII-A - a concessão de licença maternidade ou pela adoção de criança;
VIII-B - a concessão da prorrogação de licença maternidade por (60) sessenta dias, nos termos
estabelecidos na Lei Estadual nº 3.855, de 30 de março de 2010;
............................................” (NR)
Art. 2º Ficam ratificados, desde 28 de dezembro de 2017, os atos de pessoal publicados pelos
Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado e/ou pelos dirigentes máximos
das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, relativos às concessões especificadas nos incisos
VIII-A e VIII-B do caput do art. 3º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, acrescentados por este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 050/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023 Abre crédito suplementar à(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso
VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988, de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s) de acordo
com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 050/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judiciais
3 1 1500 0,00 13.700.000,00
3 3 1500 13.700.000,00 0,00
SUBTOTAL 1500 13.700.000,00 13.700.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
2 3 1500 3.500.000,00 0,00

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