Diário Oficial Eletrônico N° 11.160 do Mato Grosso do Sul, 17-05-2023

Data de publicação17 Maio 2023
ANO XLV n. 11.160 Campo Grande, quarta-feira, 17 de maio de 2023. 191 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 4
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 13
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................15
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................50
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 78
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 101
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................113
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................164
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................170
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 190
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.160 17 de maio de 2023 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-
base ou do subsídio e dos eventos constantes do
Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos
servidores e dos empregados públicos do Estado
de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura-se, a título de revisão geral anual, a aplicação do índice de 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a
remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
§ 1º O índice de que trata o caput deste artigo se estende:
I - aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos
pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos
descritos no Anexo desta Lei, observada a ressalva constante do § 2º deste artigo;
II - aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à
paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas,
do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado,
não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em
legislação específica.
§ 2º O índice de que trata o caput deste artigo não se estende:
I - aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do
Poder Executivo Estadual, previstos no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023;
II - aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus
respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo
e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam as disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, e o art. 49 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 277, de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2023, em relação ao Poder Executivo Estadual;
II - nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas, em relação à Defensoria-Pública, ao
Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público do Estado.
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Tabela A - Servidores Públicos Efetivos e Empregados Públicos da Ativa
Evento Descrição
74 VANTAGEM PESSOAL PCC
87 INCORPORAÇÃO
96 QUINQUÊNIO
114 ANUÊNIO
321 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03
392 PARCELA CONST.IRREDUTIB.
827 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03 - CLT
Diário Oficial Eletrônico n. 11.160 17 de maio de 2023 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
1613 INCORPORAÇÃO ANTIGUIDADE AGROSUL
Tabela B - Aposentados e Pensionistas
Evento Descrição
39 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE SAÚDE
74 VANTAGEM PESSOAL PCC
87 INCORPORAÇÃO
100 AUDITORIA DE SAÚDE
105 COMPLEMENTO ARTIGO 74
112 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE
149 VANTAGEM PESSOAL EXTRA TABELA
175 PRODUTIVIDADE ADMINISTRATIVA
319 GRAT EXERC.-INCORPORAÇÃO
321 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03
368 INCORPORAÇÃO SUB JUDICE
392 PARCELA CONST.IRREDUTIB.
1016 FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CARREIRA
Tabela C - Tabelas Salariais
Número Descrição
2 AGSS40-CONTRATO 40 HORAS
7 ATOAD -APOIO TECNICO OPERAC.
9 ATOAD2-APOIO TECNICO OPERAC.
10 ATOAD3-AGENTE DE APOIO OPERAC.
14 ATOAPO-PROFISSIONAL APOIO OPER
16 ATOASP-AGENTE TECNICO OPERAC.
72 DG DG-DIRECAO GERAL AUTARQUIA
91 FAEFAE-FAE
138 HRMMH -MEDICO HOSPITAL
179 PDSPI7-INFORMATICA
223 SSA132-SAUDE
454 ATOJUD- ASSIST.TEC.OPERA.JUDIC
LEI Nº 6.053, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 244-B da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 244-B. Ocorrendo cumulação de acervo processual, será devida ao magistrado a gratificação
prevista na Lei Federal nº13.093, de 12 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. A critério da Administração, a gratificação prevista no caput deste artigo poderá
ser substituída por licença compensatória, na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias
de exercício naquela condição de acumulação, na forma do regulamento a ser editado pelo Tribunal de
Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT