Diário Oficial Eletrônico N° 11.165 do Mato Grosso do Sul, 23-05-2023

Data de publicação23 Maio 2023
ANO XLV n. 11.165 Campo Grande, terça-feira, 23 de maio de 2023. 254 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................43
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 85
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 162
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 172
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................225
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................240
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 253
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.165 23 de maio de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.194, DE 22 DE MAIO DE 2023. Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº
11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas
para celebração de convênios e instrumentos similares
por órgãos e entidade do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art.
89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos
abaixo especificados:
Art. 8º ............................................
........................................................
§ 6º Excepcionalmente, o prazo de vigência dos convênios e dos instrumentos similares, de que trata o § 2º
deste artigo, poderá, inicialmente, ser de até 36 (trinta e seis) meses, desde que autorizado pelo Secretário de Estado
de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)
“Art. 32. Dependerá de autorização prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica a
celebração de convênios que contenham cláusulas ou condições dispondo sobre:
I - o repasse total de recursos em valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
........................................................
III - o recebimento de recursos de terceiros, em valor superior ao limite fixado no inciso I deste artigo,
condicionado à aplicação de recursos públicos como contrapartida;
........................................................
§ 1º Serão submetidos à autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, também, os
aditivos que se referirem à alteração, à adição ou à modificação de cláusulas que disponham sobre as situações previstas
neste artigo.
........................................................
§ 3º É vedado dar efeito retroativo à data anterior à autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão
Estratégica, aos convênios ou aos instrumentos similares.
§ 4º O pedido de autorização prévia de que trata o caput deste artigo será encaminhado por meio do Sistema
Gestor de Compras, contendo as seguintes informações:
I - o motivo e a justificativa para a proposição;
II - o valor;
III - a unidade gestora (UG);
IV - a natureza da despesa;
V - a fonte dos recursos;
VI - o prazo de vigência.” (NR)
“Art. 33. ...........................................
Parágrafo único. O convênio ou o instrumento similar celebrado com os demais Poderes do Estado de Mato
Grosso do Sul, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Contas do Estado e com Municípios
do Estado para a realização de cessão de servidores públicos, terá como interveniente, apenas, o Secretário de Estado
de Administração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
Diário Oficial Eletrônico n. 11.165 23 de maio de 2023 Página 3
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Aprova o Plano Estadual de Parcerias - 2023, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O CONSELHO GESTOR DO PROP-MS (CGP), no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art.
4º da Lei nº 5.829, de 09 de março de 2022, e considerando a 28ª Reunião Ordinária do CGP, realizada em 11
de abril de 2023,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprova-se o Plano Estadual de Parcerias - 2023, no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Os Projetos de Parcerias deverão ser submetidos à deliberação do Conselho Gestor do
PROP-MS (CGP), sobre a viabilidade de implantação e de aprovação das minutas de editais de licitação e contratos,
conforme o disposto nos incisos III e IV do art. 4º da Lei nº 5.829, de 09 de março de 2022.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2023.
ELIANE DETONI
Presidente do Conselho Gestor do PROP-MS (CGP)
ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2023.
PLANO ESTADUAL DE PARCERIAS - 2023
I - DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS (PROP-MS)
Instituído pela Lei nº 5.829, de 09 de março de 2022, o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul
(PROP-MS) destina-se ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração
de contratos de parceria, para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura.
II – DOS OBJETIVOS DO PROP-MS:
a) Ampliar as oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em
harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do Estado;
b) Garantir a expansão da infraestrutura pública, com qualidade, eficiência e tarifas adequadas;
c) Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
d) Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica;
e) Promover a universalização do acesso a bens e a serviços essenciais;
f) Observar, sempre que possível, como critérios na tomada de decisões os seguintes fatores:
• Ambientais, tais como, o uso sustentável de recursos naturais, a redução de emissões de gases de efeito
estufa, a eficiência energética, a redução da poluição e a gestão eficiente de resíduos e efluentes;
• Sociais, tais como, políticas e relações de trabalho, inclusão e diversidade, direitos humanos e relações

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