Diário Oficial Eletrônico N° 11.171 do Mato Grosso do Sul, 29-05-2023

Data de publicação29 Maio 2023
ANO XLV n. 11.171 Campo Grande, segunda-feira, 29 de maio de 2023. 231 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................30
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 138
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 170
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 183
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................216
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 229
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.171 29 de maio de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.056, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Beneficente Kadima SBK, com sede no Município de Rio
Verde do Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Benecente Kadima SBK com sede
no Município de Rio Verde do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.057, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana de Incentivo à Participação do
Jovem no Processo Eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades
voltadas à integração do jovem sul-mato-grossense no processo eleitoral, buscando conscientizar sobre a
influência da política no lazer, na educação, no meio ambiente e em todas as áreas passíveis de influência política.
§ 2º A Semana também tratará de conscientizar os pais e responsáveis dos jovens sobre a
necessidade de incentivo familiar na busca de conhecimento político-eleitoral.
Art. 2º Por ocasião da Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, o
Poder Público poderá, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa,
promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
Art. 3º A Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.058, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Institui o atendimento especializado nos concursos
públicos e vestibulares realizados no Estado de Mato
Grosso do Sul às pessoas com transtorno do décit de
atenção e hiperatividade (TDAH) e dislexia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Diário Oficial Eletrônico n. 11.171 29 de maio de 2023 Página 3
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Art. 1º Fica instituído nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado de Mato Grosso
do Sul o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH)
e dislexia.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o atendimento especializado se dará por meio de:
I - tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com TDAH e dislexia realizarem suas
provas;
II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas dos candidatos, se assim o solicitarem;
III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das
provas dos candidatos, se assim solicitarem;
IV - sala diferenciada para os candidatos com TDAH e dislexia que solicitarem o ledor ou o
transcritor nas provas.
Art. 3º O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que
comprovarem essa demanda por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado.
Art. 4º Os editais de concursos públicos e de vestibulares no âmbito do Estado de Mato Grosso
do Sul deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de
atendimento especializado às pessoas com TDAH e dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer
em igualdade de condições com os demais inscritos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 055/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 055/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.362.2046.4089 F

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