Diário Oficial Eletrônico N° 11.175 do Mato Grosso do Sul, 02-06-2023

Data de publicação02 Junho 2023
ANO XLV n. 11.175 Campo Grande, sexta-feira, 2 de junho de 2023. 246 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................15
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 35
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................119
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 136
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................193
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................197
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 213
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.175 2 de junho de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.064, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste remuneratório; a instituição do
programa de assistência à saúde e altera o regulamento do
auxílio-alimentação e do auxílio-transporte dos servidores do
Poder Legislativo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos
termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de junho de 2023, aplicando-se o índice mencionado aos servidores
públicos, incluindo comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como aos seus respectivos pensionistas, excluindo
os membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.
Art. 2º Fica instituído o programa, de natureza indenizatória, de assistência à saúde para os servidores
inativos ou pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O auxílio pecuniário será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para servidores que recebam
até 6 (seis) salários mínimos de aposentadoria ou pensão.
§ 2º Caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa, poderá receber em
apenas um deles, sendo considerada a soma dos proventos para verificar se o servidor se enquadra na faixa salarial
abrangida pelo programa.
§ 3º Ato da Mesa Diretora regulamentará e atualizará o valor do programa de assistência à saúde.
A atualização do programa deverá ser realizada no mês de abril de cada ano quando identificada a defasagem do
benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte previstos na Lei n. 4.090, de 28 de setembro de
2011, e na Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, e regulamentado pela Lei n. 5.335, de 30 de abril de 2019, ficam
reajustados da seguinte forma:
I - o auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - o auxílio-transporte passará para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte possuem caráter indenizatório, não se incorporando
aos vencimentos dos servidores.
§ 2º Ato da Mesa Diretora atualizará os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte no mês
de abril de cada ano quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Sobre as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora não
incidem imposto de renda e contribuição previdenciária.
§ 1º Consideram-se verbas de caráter indenizatório aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas
pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades ou decorrentes de situações excepcionais, tais como: diárias,
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, programa de assistência à saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras
previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora.
§ 2º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de caráter indenizatório,
inclusive, em caso de pagamento mediante reembolso.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Revogam-se os incisos I, II e III do § 2º do art. 107 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Campo Grande, 1º de junho de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
Diário Oficial Eletrônico n. 11.175 2 de junho de 2023 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 057/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de junho de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 057/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2044.4076 S
Qualificação das ações e serviços de saúde voltadas a assegurar
os princípios do SUS.
2 3 1799 11.250.000,00 0,00
27901.10.305.2045.4079 S
Estruturação de Unidades para Qualificação da Vigilância em
Saúde.
3 3 1631 704.268,00 0,00
3 4 1631 0,00 704.268,00
SUBTOTAL 1799 11.250.000,00 0,00
SUBTOTAL 1631 704.268,00 704.268,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
35101.28.845.0902.9002 F
Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação
Específica.
2 3 1799 2.750.000,00 0,00
SUBTOTAL 1799 2.750.000,00 0,00
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
53101.04.124.2055.4217 F
Fomentar o Controle Social
3 3 1500 0,00 7.000,00
53101.04.124.2055.4218 F
Implementar o controle interno e implantação do PMSI
3 3 1500 7.000,00 0,00
SUBTOTAL 1500 7.000,00 7.000,00
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
77202.04.272.0023.4596 S
Manutenção e Operacionalização da AGEPREV
3 3 1802 0,00 500.000,00

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