Diário Oficial Eletrônico N° 11.177 do Mato Grosso do Sul, 05-06-2023

Data de publicação05 Junho 2023
ANO XLV n. 11.177 Campo Grande, segunda-feira, 5 de junho de 2023. 227 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 28
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................29
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................72
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 120
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 130
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 143
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................208
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................209
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 226
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.177 5 de junho de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.206, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Aprova a Estrutura Básica da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER),
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº
6.035, de 27 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), é uma entidade
autárquica, possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa,
nanceira e patrimonial, sede e foro na Capital do Estado, e encontra-se vinculada à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº
6.035, de 27 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A AGRAER, na qualidade de entidade autárquica corresponsável pela promoção
do desenvolvimento rural, com atuação em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, pode instalar e
manter, quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, Escritórios Regionais e Municipais e Postos
Avançados.
Art. 2º Observadas as competências estabelecidas no § 1º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 2022,
a AGRAER reger-se-á por este Decreto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação aplicável às autarquias.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À AGRAER, além das competências estabelecidas no art. 23, § 1º, da Lei nº 6.035, de
2022, compete:
I - a elaboração da proposta orçamentária anual da AGRAER e a formulação dos programas de
investimentos, observadas as prioridades determinadas pelos estudos técnico-econômicos e as diretrizes políticas
do Governo do Estado;
II - a capacitação das famílias rurais sobre o valor nutricional e o aproveitamento racional dos
alimentos, introduzindo técnicas diversicadas que visem à sua qualidade e ao seu baixo custo;
III - o estímulo e a motivação das famílias rurais para as práticas de saúde preventiva, informando-
as sobre as causas, os sintomas e as consequências das doenças transmissíveis ou infecto contagiosas;
IV - a elaboração e a coordenação de projetos culturais, folclóricos e de valorização dos jovens
agricultores, agricultores da melhor idade, das mulheres agricultoras e etnias;
V - a elaboração e a implementação de programas que visem a resgatar a cultura do uso das
plantas medicinais, quanto aos aspectos de indicação e forma de uso.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 4º O patrimônio da AGRAER é constituído pelos bens móveis e imóveis, tais como, veículos,
máquinas, equipamentos e semoventes, observadas as prioridades determinadas pelos estudos ténico e
econômicos e as diretrizes políticas do Governo do Estado;
Art. 5º Constituem receitas da AGRAER:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Estado;
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II - importâncias que, à conta de créditos orçamentários ou especiais, lhe forem destinadas por
órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
III - receitas resultantes do procedimento de regularização fundiária de terras públicas;
IV - contrapartidas pelos serviços prestados e por outros eventos;
V - produtos de operações de crédito, assistência técnica e aplicação no mercado financeiro,
observada a legislação pertinente;
VI - valores provenientes de celebração de contratos, acordos, convênios, ajustes e termos de
parcerias com instituições públicas e privadas;
VII - outras receitas eventuais;
VIII - as receitas provenientes da execução dos serviços de assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agripecuária, cartograa, regularização fundiária e abastecimento de outros serviços ligados ao
desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e da pecuária;
IX - receitas de programas especiais incentivados;
X - transferência de recursos nanceiros:
a) provenientes dos governos federal, estadual e municipal, de entidades nacionais, estrageiras,
públicas ou privadas;
b) decorrentes de acordos, ajustes, contratos ou de convênios rmados;
XI - recuperação de créditos ou de recursos próprios;
XII - aplicações nanceiras, juros, penalidades pecuniárias e de outros rendimentos semelhantes
ou assemelhados.
Art. 6º O patrimônio, as receitas e os serviços da AGRAER, serão utilizados, exclusivamente, na
execução de ações compatíveis com sua nalidade e competência.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 7º A AGRAER tem a seguinte estrutura básica:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho de Administração (CAD);
b) Comitê Técnico-Cientíco (CTC);
c) Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União
(GESTÃOGOV.BR);
II - unidades de direção superior:
a) Diretoria da Presidência (PRES);
b) Diretoria-Executiva (DIREX);
III - unidades de assessoramento direto e imediato:
a) Assessoria;
b) Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário (UTE);
c) Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL);
d) Unidade Seccional de Controle Interno (USCI);

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