Diário Oficial Eletrônico N° 11.180 do Mato Grosso do Sul, 07-06-2023

Data de publicação07 Junho 2023
ANO XLV n. 11.180 Campo Grande, quarta-feira, 7 de junho de 2023. 335 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................42
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 124
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 186
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 220
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................310
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................316
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.180 7 de junho de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.208, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza, no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul, a adoção de procedimentos especiais para
validação de projetos, licenciamentos e autorizações
ambientais para atividades e empreendimentos que
implementem planos e programas voluntários de
gestão ambiental devidamente certificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a adoção de procedimentos
especiais para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais para atividades e empreendimentos
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Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto reconhece-se, no território sul-mato-grossense,
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Stewardship Council (FSC);
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do Sul (IMASUL).
Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
(SEMADESC) e o IMASUL deverão editar normas complementares sobre os atos administrativos que comporão o
acervo de procedimentos especiais para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais elegíveis
nos termos do caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
DECRETO Nº 16.209, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
CGE/2022, para provimento do cargo de Auditor do Estado, do
quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/CGE/2022, ficam ampliadas no
quantitativo de mais 3 (três) vagas para provimento do cargo de Auditor do Estado, do quadro de pessoal da
Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme distruibição constante no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos
aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso
Público.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.180 7 de junho de 2023 Página 3
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.209, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
CARGO
Área de Especialização
da Prova Total de
Vagas
Ampla
Concorrência
Cotias
Negros
Cotias
Índios
Cotias
PCD
AUDITOR DO ESTADO
Fiscalização em Obras
Públicas 1 1 - - -
Auditoria Geral 2 1 - - 1
DECRETO Nº 16.210, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa de Compartilhamento de
Compras de Passagens no Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.976, de
17 de novembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Programa de Compartilhamento de Compras de Passagens no Sistema de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul (Sistema TRIP-MS).
§ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo será destinado a propiciar a aquisição,
exclusivamente, por órgãos e por entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, de
passagens das operadoras autorizadas a operar no Sistema TRIP-MS, previsto na Lei nº 5.976, de 17 de novembro
de 2022.
§ 2º As passagens adquiridas por meio do Programa de que trata o caput deste artigo devem ser
destinadas, exclusivamente:
I - a pessoas enquadradas em programas sociais promovidos pela União, Estado ou Município;
II - a pessoas que se encontrem em tratamento de saúde custeado pela Administração Pública;
III - aos servidores públicos em deslocamento no desempenho de suas funções.
§ 3º O Sistema de Compartilhamento de Compras de Passagens será instituído e operado pela
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).
Art. 2º Os órgãos e as entidades da Administração Pública interessados em aderir ao Programa
de que trata este Decreto deverão se cadastrar no Sistema de Compartilhamento de Compras de Passagens e
observar os demais termos do regulamento e do edital de credenciamento.
Art. 3º A AGEMS publicará edital de credenciamento, nos termos do Decreto nº 16.127, de 15 de
março de 2023, destinado a selecionar as empresas integrantes do Sistema TRIP-MS, que tenham interesse em
ofertar passagens por meio do Programa de Compartilhamento instituído por este Decreto.
Parágrafo único. As empresas credenciadas deverão conceder um desconto de, no mínimo, 10%
(dez por cento) no valor do bilhete de passagem vigente homologado pelo órgão regulador.
Art. 4º Autoriza-se à AGEMS a regulamentar o funcionamento do Programa e do Sistema de que

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