Diário Oficial Eletrônico N° 11.182 do Mato Grosso do Sul, 12-06-2023

Data de publicação12 Junho 2023
ANO XLV n. 11.182 Campo Grande, segunda-feira, 12 de junho de 2023. 277 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
VETO DO GOVERNADOR ............................................................................................................. 4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................41
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................119
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 129
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 138
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................249
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................260
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 277
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.182 12 de junho de 2023 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 6.067, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038, de 31 de
julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, que
constará a seguinte redação:
“Art. 3º .................................
............................................
Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente para que assim
possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.068, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Amparo e Defesa Animal Fiel Amigo, com sede no Município
de Campo Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação de Amparo e Defesa Animal Fiel
Amigo, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.069, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Denomina-se Pedro Pinheiro Torres o prédio onde está
instalada a Agência de Trânsito de Deodápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Pinheiro Torres o prédio onde está instalada a Agência de Trânsito
do Município de Deodápolis, localizada na Rua João Bezerra Sobrinho, Jardim Deodápolis, na sede do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 11.182 12 de junho de 2023 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI Nº 6.070, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso
do Sul, o Dia Estadual do Artista Visual em
homenagem a Izulina Gomes Xavier e Isaac de
Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Artista Visual
em homenagem a Izulina Gomes Xavier e Isaac de Oliveira a ser comemorado, anualmente, todo dia 18 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual do Artista Visual em homenagem a Izulina Gomes Xavier e Isaac de Oliveira
entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945,
de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.071, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública a Associação Polly Cães e
Gatos com sede no Município de Ivinhema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Polly Cães e Gatos, com sede no Município
de Ivinhema-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.072, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Veda a eliminação de candidato classicado fora das
vagas disponíveis no certame no âmbito do Estado
de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada nos concursos da Administração Pública Estadual a eliminação de candidatos
que pontuarem com nota mínima exigida no edital, ainda que não classificados dentro do quantitativo de vagas
disponibilizadas para as demais etapas do certame.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT