Diário Oficial Eletrônico N° 11.188 do Mato Grosso do Sul, 19-06-2023

Data de publicação19 Junho 2023
ANO XLV n. 11.188 Campo Grande, segunda-feira, 19 de junho de 2023. 211 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................55
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 70
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 82
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 91
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................192
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................197
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 210
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.188 19 de junho de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.213, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Anexo
I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do
ICMS; altera a redação de dispositivo do Subanexo
VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a
Órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios
Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS
36/23, 42/23, 43/23 e 44/23 que alteram os Convênios ICMS 114/17, 87/02, 131/21 e 133/02, respectivamente,
todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“ENERGIA ELÉTRICA - GERADORES FOTOVOLTAICOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS” (NR)
“Art. 23-B. ........................:
I - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (NCM
- 8501.71.00 e 8501.72.10);
II - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou
igual a 5 MW (NCM - 8501.72.90);
III - partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou
conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker” (NCM - 9406.90.90, 8544.60.00,
8544.49.00, 8544.42.00, 8537.20.90, 8537.10.90, 8535.29.00, 8504.40.90, 8504.23.00, 8504.22.00,
8504.21.00, 8501.34.20-8503.00.90, 8501.33.20 8501.32.20, 8501.31.20, 8479.89.99, 7610.90.00,
7606.12.90, 7604.29.19, 7604.21.00, 7413.00.00, 7308.90.10, 7308.20.00, 7308.10.00, 7216.50.00,
7216.31.00, 3926.90.90, 3917.29.00);
IV - sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada não superior a 75kVA (NCM
8501.80.00).
................................” (NR)
“Art. 32-D. .......................:
I - Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF - 2844.43.90
................................” (NR)
“Art. 68-A. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das
mercadorias relacionadas no Subanexo IX - Veículos, Máquinas e Aparelhos, a este Anexo, em que a
receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para
os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485,
de 3 de julho de 2002, a base de cálculo do ICMS, ca reduzida de ( Convênio ICMS 133/02):
.........................................
§ 6º A redução da base de cálculo do ICMS prevista nos incisos do caput desde artigo ca condicionada
a que as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS estejam reduzidas a 0% (zero por
cento), relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda das
mercadorias relacionadas no Subanexo IX a este Anexo”.
Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta
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Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
“..... ................ ............... ..................................................................... ...............................
36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola
3002.15.20
....... ................ ............... ..................................................................... ......................” (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data de início de produção de efeitos do
Convênio nº 44/23, por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias relacionados no Subanexo
IX - Veículos, Máquinas e Aparelhos, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, em que a
receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), considerando as alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,6%
(nove inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de
2002, desde que observadas as demais disposições do referido convênio.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de
importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.
Art. 4º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998,
são válidos os procedimentos adotados em conformidade com as alterações introduzidas nos Convênios ICMS
114/17, 87/02, 131/21 e 133/02, por meio dos Convênios ICMS 36/23, 42/23, 43/23 e 44/23, respectivamente,
a partir da produção dos seus respectivos efeitos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 41, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para ns de desa-
propriação, a área dos imóveis rurais que men-
ciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º
e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
        
judicial, destinada à implantação de Dispositivo no km 018+000 da Rodovia MS-306, no Município de Costa Rica-
-MS, a área de terras medindo 21.208,80 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis
descritos nos incisos deste artigo, conforme planta WAY-306MS-018+000-DDE-DUP-DE-Q1-001-R00, mapa, me-
morial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/004.601/2023.
I - Área 1: a área de terras medindo 8.223,76 m², com um perímetro de 862,963 m, a ser desmembra-
da do imóvel denominado Fazenda Planalto, registrado na matrícula nº 18.832 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Costa Rica-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de FAZENDA PLANAL-
TO EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste pe-

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