Diário Oficial Eletrônico N° 11.204 do Mato Grosso do Sul, 06-07-2023

Data de publicação06 Julho 2023
ANO XLV n. 11.204 Campo Grande, quinta-feira, 6 de julho de 2023. 212 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................18
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 65
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 103
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 133
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................195
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................198
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 208
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.204 6 de julho de 2023 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do Contrato N° 0009/2023/SEGOV Nº Cadastral 21991
Processo: 51/003.398/2023
Partes:O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão
Estratégica-SEGOV e EDNELSON GUERRA NIZ LTDA
Objeto:O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de locação de materiais,
equipamentos com montagem e desmontagem para realização de eventos, por demanda.
Dotação
Orçamentária:
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta do Programa de
Trabalho n. 04.122.0014.4166.0001, Natureza da Despesa n. 33903923 – FESTIVIDADES
E HOMENAGENS, Item da Despesa n. 23, Fonte n. 015000001 e outras fontes de
recursos.
Valor:O valor total deste contrato é de R$ 21.827.890,95 (vinte e um milhões e oitocentos e
vinte e sete mil e oitocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos).
Do Prazo:O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses), com início na data de 02/06/2023
e encerramento em 01/06/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o
limite de 60 (meses) meses
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n.
10.52012002, Lei Federal n. 8.078/1990, Lei Estadual n. 1.62711995 e Decreto Estadual
n. 15.327/2019
Ordenador de
Despesas DIEGO ABUD
Data da
Assinatura:01/06/2023
Assinam: Pedro Arlei Caravina e Ednelson Guerra Niz
RESOLUÇÃO SEGOV N. 370, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Transforma saldo remanescente em Cargos em Comissão
de Direção, de Gerência e de Assessoramento dos órgãos
da Administração Direta, das autarquias e das fundações
do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
com redação dada pelo Decreto n. 16.078, de 2 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, saldo remanescente do Banco de Saldo
Financeiro, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, em dois cargos em
comissão de Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento, símbolo CCA-05, um cargo em comissão
de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo CCA-11, quatro cargos em comissão de Direção Intermediária
e Assessoramento, símbolo CCA-13, e um cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo CCA-14, da
Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no anexo
II da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de
julho de 2023.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JULHO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Diário Oficial Eletrônico n. 11.204 6 de julho de 2023 Página 3
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Controladoria-Geral do Estado
RESOLUÇÃO CGE/MS N. 88, 5 DE JULHO DE 2023.
Estabelece orientações para os órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa Na-
cional de Prevenção à Corrupção (PNPC)
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 da
Lei Complementar Estadual n. 230, de 9 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa
Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) poderão manifestar interesse na prestação de serviços de consultoria
da Controladoria-Geral do Estado.
§ 1º O serviço de consultoria aos órgãos e entidades será realizado pela Auditoria-Geral do Estado em relação aos
Roteiros de Atuação do PNPC gerados pela plataforma E-Prevenção, que contêm as boas práticas relacionadas à
Governança e ao Combate à Corrupção.
§ 2º A análise e a adoção das medidas cabíveis quanto à implementação dos Roteiros de Atuação do PNPC será
realizada pelos órgãos ou entidades, preferencialmente, por meio do titular das Unidades Setoriais ou Seccionais
de Controle Interno.
Art. 2º A Auditoria-Geral do Estado prestará serviço de consultoria para:
I – auxiliar os órgãos e entidades na implementação das ações relativas aos Roteiros de Atuação do PNPC, cons-
tantes na plataforma E-Prevenção;
II – acompanhar a evolução das ações do PNPC, periodicamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JULHO DE 2023.
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 3167, 05 de julho de 2023
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada
Valor Real Pesquisado, dos produtos que especica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real
Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do
referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: gados
bovino e bubalino, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste
artigo, cam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de julho de 2023.
Campo Grande, 05 de julho de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária

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