Diário Oficial Eletrônico N° 11.211 do Mato Grosso do Sul, 13-07-2023

Data de publicação13 Julho 2023
ANO XLV n. 11.211 Campo Grande, quinta-feira, 13 de julho de 2023. 255 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................26
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 74
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 165
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 174
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................240
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................242
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 254
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.211 13 de julho de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.089, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Institui a Campanha Estadual da Saúde Bucal
da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei, objetiva desenvolver a consciência sobre a importância
do cuidado bucal na terceira idade, tanto no seio familiar quanto no indivíduo idoso, prevenindo os possíveis casos
prejudiciais à saúde no decorrer da fase idosa.
Parágrafo único. A campanha poderá ser feita por meio de cartilhas, cards, divulgação em outdoors
e outros meios possíveis.
Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa
privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2023.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do Contrato 0014/2023/SEGOV Nº Cadastral 22170
Processo: 51/003.247/2023
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE MATO GROSSO DO SUL- SEGOV e AIREDALE
PARTICIPAÇÕES LTDA. e PEREZ & FILHO LTDA-ME (PEREZ INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA).
Objeto: 1.1. O objeto do presente contrato consiste na locação de imóvel, localizado na
Avenida Afonso Pena, 4785, Salas 2501, 2502, 2503, 2504 e 2505, a m de atender
ao Escritório Estadual de Relações Internacionais, unidade vinculada à Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Locação atualizada da contratada;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados sucientes para, em
complemento a este contrato, denirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a
execução adequada do contrato ora celebrado.
Dotação Orçamentária: 7.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta do (a):
7.1.1. Programa de Trabalho n° 04.122.0014.4166.0001;
7.1.2. Natureza de Despesas: a) 33903910 - aluguel; b) 33903902 - condomínio; c)
33904704 - IPTU.
7.1.3. Fonte de Recursos 0150000001.
7.2. A dotação relativa aos exercícios nanceiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.211 13 de julho de 2023 Página 3
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Valor: 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por intermédio da ADMINISTRADORA,
qualicada no preâmbulo deste, PEREZ INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA, conforme
procuração juntada aos autos, os valores mensais abaixo correspondentes:
4.1.1. O ALUGUEL total, para a locação das Salas 2501, 2502, 2503, 2504 e 2505, será
no valor mensal de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);
4.1.2. O valor total do CONDOMÍNIO, relativo às unidades 2501, 2502, 2503, 2504 e
2505, será no valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
4.1.2.1. O CONTRATANTE tem conhecimento de que o condomínio poderá ser
reajustado, hipótese em que deverá a CONTRATADA apresentar a cópia da ata da
assembléia, no prazo razoável para a operacionalização administrativa do reajuste.
4.1.3. Os valores do IPTU referente às Salas 2501, 2502, 2503, 2504 e 2505, seguem
conforme quadro abaixo discriminado:
SALA 2501
Matrícula 6300296325
PARCELA 07/12 10/07/2023 R$ 470,61
PARCELA 08/12 10/08/2023 R$ 470,61
PARCELA 09/12 10/09/2023 R$ 470,61
PARCELA 10/12 10/10/2023 R$ 470,61
PARCELA 11/12 10/11/2023 R$ 470,61
PARCELA 12/12 10/12/2023 R$ 470,61
PARCELA 01/12 10/01/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 02/12 10/02/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 03/12 10/03/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 04/12 10/04/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 05/12 10/05/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 06/12 10/06/2024 A ser lançado pela PMCG
SALA 2502
Matrícula 6300296333
PARCELA 07/12 10/07/2023 R$ 591,34
PARCELA 08/12 10/08/2023 R$ 591,34
PARCELA 09/12 10/09/2023 R$ 591,34
PARCELA 10/12 10/10/2023 R$ 591,34
PARCELA 11/12 10/11/2023 R$ 591,34
PARCELA 12/12 10/12/2023 R$ 591,34
PARCELA 01/12 10/01/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 02/12 10/02/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 03/12 10/03/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 04/12 10/04/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 05/12 10/05/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 06/12 10/06/2024 A ser lançado pela PMCG
SALA 2503
Matrícula 6300296341
PARCELA 07/12 10/07/2023 R$ 592,70
PARCELA 08/12 10/08/2023 R$ 592,70
PARCELA 09/12 10/09/2023 R$ 592,70
PARCELA 10/12 10/10/2023 R$ 592,70
PARCELA 11/12 10/11/2023 R$ 592,70
PARCELA 12/12 10/12/2023 R$ 592,70
PARCELA 01/12 10/01/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 02/12 10/02/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 03/12 10/03/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 04/12 10/04/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 05/12 10/05/2024 A ser lançado pela PMCG
PARCELA 06/12 10/06/2024 A ser lançado pela PMCG

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