Diário Oficial Eletrônico N° 11.222 do Mato Grosso do Sul, 24-07-2023

Data de publicação24 Julho 2023
ANO XLV n. 11.222 Campo Grande, segunda-feira, 24 de julho de 2023. 109 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 44
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 61
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 67
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..........................................................................90
MUNICIPALIDADES .....................................................................................................................94
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 109
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.222 24 de julho de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.238, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto
14.744, de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre
os critérios para classicação da tipologia das unidades
escolares da Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 14.744, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 9º ...............................................:
I - contar, no mínimo, com 400 (quatrocentos) estudantes matriculados e frequentes;
II - desenvolver atividades nos três turnos, independentemente do número de estudantes;
III - tiver, no mínimo, 200 (duzentos) estudantes nas escolas que ofertam exclusivamente tempo
integral;
IV - possuir extensões vinculadas à instituição de ensino, independentemente do número de
estudantes;
V - tiver, no mínimo, 400 (quatrocentos) estudantes nas escolas que ofertam tempo integral
parcial, considerando a soma dos alunos de tempo regular (peso 1) mais o dobro dos alunos de tempo
integral (peso 2) (ATR+2.ATI400).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 378, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Transforma saldo remanescente em Cargos em Comissão de
Direção, de Gerência e de Assessoramento dos órgãos da
Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder
Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
com redação dada pelo Decreto n. 16.078, de 2 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, saldo remanescente do Banco de Saldo
Financeiro, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, em um cargo em comissão
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de Direção Especial e Assessoramento, símbolo CCA-09, um cargo em comissão de Direção Gerencial Especial e
Assessoramento, símbolo CCA-10, um cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo CCA-
11, e um cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo CCA-12, da Administração Direta,
das autarquias e das fundações do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no anexo II da Lei n. 6.036,
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JULHO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Secretaria de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.331, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Altera o prazo estabelecido na Resolução/SEFAZ nº 3.253, de 15 de julho
de 2022, para a atuação de Corregedores Fiscais na equipe permanente de
procedimentos disciplinares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, e
Considerando o disposto na alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 4º do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral da Administração Tributária, aprovado pelo Decreto nº 15.916, de 4 de abril de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 3.253, de 15 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................
Parágrafo único. .........
................................
II – atuar em procedimentos de apuração preliminar ou sindicância ou em comissões de sindicância,
revisoras ou de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de dois anos, admitida a recondução,
sucessiva ou alternadamente.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21
de julho de 2023.
Campo Grande - MS, 20 de julho de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 3187, de 21 de julho de 2023
Dispõe sobre inclusões e alteração de valores na lista dos preços
médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos que
especica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e
9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

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