Diário Oficial Eletrônico N° 11.223 do Mato Grosso do Sul, 25-07-2023

Data de publicação25 Julho 2023
ANO XLV n. 11.223 Campo Grande, terça-feira, 25 de julho de 2023. 93 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................15
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 34
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 40
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 46
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..........................................................................74
MUNICIPALIDADES .....................................................................................................................82
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ........................................................................................................... 92
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.223 25 de julho de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.239, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Institui o Comitê Gestor de Processo
Administrativo Eletrônico (COGEPAE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de estabelecer ações em harmonia com o meio ambiente, por
intermédio de gestão recomendada pela transformação digital;
Considerando a necessidade de modernizar, informatizar e virtualizar a produção, registro,
tramitação, consulta, transmissão e arquivamento de documentos e de processos, no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
Considerando a necessidade de implantar um Sistema de Processo Administrativo Eletrônico
para maior economicidade, celeridade e eciência,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico (COGEPAE), responsável
pela implantação do Sistema do Processo Administrativo Eletrônico nos órgãos da Administração Direta, nas
autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ao COGEPAE, para consecução do objetivo previsto no art. 1º deste Decreto, compete:
I - planejar e coordenar a implantação do Sistema do Processo Administrativo Eletrônico;
II - denir a metodologia, o uxo de tramitação e a padronização da estrutura, da aplicação e
dos dados;
III - denir as premissas e as estratégias utilizadas para a especicação, o desenvolvimento, os
testes, a homologação, a implantação e a integridade de operação;
IV - promover a identicação dos expedientes, dos processos administrativos, dos serviços, das
atividades e dos sistemas que passarão a ser produzidos e tramitados;
V - estabelecer diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão e utilização do sistema;
VI - supervisionar o gerenciamento, a especicação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte
e a manutenção corretiva e evolutiva do sistema;
VII - promover a capacitação dos servidores para a utilização do sistema;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento das ações de
sua competência.
Parágrafo único. O COGEPAE, no exercício de suas competências, observará o cronograma de
trabalho previsto no Anexo deste Decreto.
Art. 3º O COGEPAE será composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes,
conforme abaixo especicado:
I - 2 (dois) membros natos:
a) o Secretário de Estado de Administração;
b) o Secretário-Executivo de Transformação Digital da Secretaria de Estado de Governo e Gestão
Estratégica;
II - 5 (cinco) membros representantes:
a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, sendo 1 (um) da:
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1. Secretaria-Executiva de Transformação Digital;
2. Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo;
b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração;
c) 1 (um) da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do COGEPAE serão indicados pelos dirigentes máximos
dos órgãos que representam e designados por ato do Governador do Estado, para mandato até o termino da
implantação e da implementação do Sistema do Processo Administrativo Eletrônico nos órgãos da Administração
Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual.
§ 2º Os membros do COGEPAE serão substituídos:
I - em suas faltas ou impedimentos:
a) por seus substitutos legais, no caso dos membros natos;
b) por seus suplentes, no caso dos membros titulares representantes;
II - quando ocorrer alteração na titularidade dos membros natos;
III - mediante decisão dos dirigentes máximos dos órgãos que representam, no caso dos membros
representantes.
§ 3º A coordenação do COGEPAE será exercida pelo Secretário de Estado de Administração.
§ 4º Compete às Secretarias de Estado de Administração e de Governo e Gestão Estratégica
providenciar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do COGEPAE.
Art. 4º Os dirigentes máximos de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual deverão
indicar um servidor para auxiliar nas atividades do COGEPAE, informando quanto aos seus procedimentos, uxos,
levantamento e identicação de seus processos administrativos, com o objetivo de auxiliar na implementação do
Sistema do Processo Administrativo Eletrônico.
Art. 5º O desempenho da função de membro do COGEPAE não será remunerado e seu exercício
será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º O Sistema do Processo Administrativo Eletrônico será a ferramenta ocial e obrigatória
para produção, registro, tramitação, consulta, transmissão e arquivamento de documentos e de processos
administrativos, serviços e atividades, no âmbito dos órgãos da Administração Diretas, das autarquias e das
fundações do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º O Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e o Secretário de Estado de
Administração, se necessário, poderão editar resolução conjunta para o cumprimento das disposições deste
Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração

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