Diário Oficial Eletrônico N° 11.235 do Mato Grosso do Sul, 07-08-2023

Data de publicação07 Agosto 2023
ANO XLV n. 11.235 Campo Grande, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. 191 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................20
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................41
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 86
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 89
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 108
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................174
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................177
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 189
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.235 7 de agosto de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.094, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para
combater atitudes preconceituosas e discriminatórias
contra pessoas com transtornos mentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento
à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos
mentais, a ser comemorado todo dia 12 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas
e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, entrará no Calendário Ocial de Eventos do Estado,
instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.241, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº
16.239, de 24 de julho de 2023, que institui o Comitê Gestor
de Processo Administrativo Eletrônico (COGEPAE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 16.239, de 24 de julho de 2023, passa vigorar com as seguintes
alterações e acréscimo:
“Art. 3º O COGEPAE será composto por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes,
conforme abaixo especicado:
.................................................
II - 7 (sete) membros representantes:
.................................................
d) 2 (dois) da Controladoria-Geral do Estado.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2023.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.235 7 de agosto de 2023 Página 3
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EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
DECRETO Nº 16.242, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.755, de 22
de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento
de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especicados do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A vantagem pecuniária, de que trata este Decreto, somente será concedida mediante
justicativa da necessidade da realização dos trabalhos em condições excepcionais, em programação
elaborada pelo órgão ou pela entidade estadual, conforme formulário constante do Anexo I deste Decreto,
análise prévia realizada pela Secretaria de Estado de Administração e aprovação do Secretário de Estado
de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)
“Art. 6º ........................................
....................................................
§ 2º Poder-se-á ampliar o quantitativo, previsto no caput deste artigo, mediante autorização do
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
...........................................” (NR)
“Art. 13. ......................................:
....................................................
II - a aprovação prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
...........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
DECRETO Nº 16.243, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza os servidores em exercício na Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso do Sul e os Procuradores
do Estado a exercerem suas atividades em local
físico diverso da sua repartição ou serviço, e demais
medidas necessárias à execução do Projeto Piloto de
Teletrabalho.

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