Diário Oficial Eletrônico N° 11.241 do Mato Grosso do Sul, 14-08-2023

Data de publicação14 Agosto 2023
ANO XLV n. 11.241 Campo Grande, segunda-feira, 14 de agosto de 2023. 132 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................14
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 43
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 50
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 63
MUNICIPALIDADES ....................................................................................................................116
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 125
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.241 14 de agosto de 2023 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 388, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Transforma saldo remanescente em Cargos em Comissão de Direção, de
Gerência e de Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
com redação dada pelo Decreto n. 16.078, de 2 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, saldo remanescente do Banco de Saldo
Financeiro, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, em dois cargos em comissão de
Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo CCA-11, da Administração Direta, das autarquias e das fundações
do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no anexo II da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE AGOSTO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento de indicação do membro a
ser escolhido de comum acordo pelas partes para compor
os Comitês Técnicos de Governança dos contratos de
parcerias regulados pela Lei Estadual nº 5.829, de 9 de
março de 2022, e pelo Decreto Estadual nº 16.247, de
7 de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO ESCRITÓRIO DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS, no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto no art. 5º, § 5º, e no art. 13, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 5.829, de 9
de março de 2022, e no art. 27, § 2º, do Decreto Estadual nº 16.247, de 7 de agosto de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos nesta Instrução Normativa o procedimento de indicação do membro
escolhido em comum acordo entre Poder Concedente e o Parceiro Privado para composição dos Comitês Técnicos
de Governança nos contratos de parcerias regulados pela Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022.
Parágrafo único. O Comitê Técnico de Governança tem como objetivo a prevenção e a resolução
de controvérsias e de disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis envolvendo o objeto contratual ou
as regras contratuais, bem como possui caráter de mecanismo de acompanhamento e gestão do contrato.
Art. 2º As regras contidas nesta Instrução Normativa devem ser aplicadas de forma subsidiária
aos contratos, de modo que, em caso de divergências entre a regulamentação desta Instrução Normativa e o
contrato, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - o contrato prevalece sobre a regulamentação desta Instrução Normativa nas matérias em que
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III - quando o contrato for omisso, aplica-se integralmente a regulamentação desta Instrução
Normativa.
Art. 3º O Comitê será composto por 4 (quatro) membros, sendo 1 (um):
Diário Oficial Eletrônico n. 11.241 14 de agosto de 2023 Página 3
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IV - indicado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas do Estado de Mato Grosso do Sul (EPE).
Parágrafo único. Os mandatos terão a duração de 3 (três) anos, podendo haver a designação para
mandato subsequente, por igual período.
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mercado e considerará a complexidade do objeto contratado, devendo estar prevista na modelagem econômico-
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Parágrafo único. O edital e o contrato poderão imputar obrigação ao parceiro privado quanto à
remuneração total do membro escolhido de comum acordo ou estabelecer regras de compartilhamento destes
custos com o Poder Público.
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membros indicados pelo Poder Público, pelo Parceiro Privado e pelo EPE, os quais prestarão compromisso para o
desempenho da função.
Art. 6º Na reunião de constituição do Comitê Técnico de Governança os membros indicados pelo
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contratos de parceria e na área relativa ao objeto do contrato.
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atestados técnicos e/ou documento similar.
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caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes ou que, de alguma forma, tenham sua imparcialidade
e independência comprometidas.
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que se enquadre nas hipóteses de impedimento e suspeição.
Art. 8º Após a formalização das indicações será designada Comissão mista formada pelo Poder
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Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão mista serão coordenados pelo representante do EPE.
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Técnico de Governança e, caso aceite, deverá prestar compromisso para o desempenho da função.
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os candidatos remanescentes serão convocados ou será iniciado novo processo de seleção.
Art. 12. O procedimento tratado nesta Instrução Normativa deve ser concluído em até 60
(sessenta) dias da data da reunião de constituição do Comitê Técnico de Governança.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2023.
ELIANE DETONI
Secretária Especial
Escritório Estadual de Parcerias Estratégicas

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