Diário Oficial Eletrônico N° 11.243 do Mato Grosso do Sul, 16-08-2023

Data de publicação16 Agosto 2023
ANO XLV n. 11.243 Campo Grande, quarta-feira, 16 de agosto de 2023. 186 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................24
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 66
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 70
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 103
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................156
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................159
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 177
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.243 16 de agosto de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.248, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Suspende a concessão de licença ou de autorização
de supressão vegetal para uso alternativo do solo
na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do
Bioma Pantanal, na forma que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a
necessidade de atualização e de revisão dos estudos relativos às recomendações técnicas para supressão vegetal
na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal;
Considerando que esta gestão administrativa tem por objetivo elaborar projeto de lei para dispor
sobre a Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal;
Considerando a necessidade de aprimoramento da regulamentação da legislação que trata da
referida matéria,
D E C R E T A:
Art. 1º Suspende-se, até que seja editada a lei estadual que regulamentará o disposto no art. 10
da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a concessão da licença ou da autorização relativa à supressão
de vegetação nativa na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal, a contar da publicação
deste Decreto, sobrestando-se os processos em andamento e a instauração de novos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos procedimentos relativos ao Corte
de Árvores Nativas Isoladas (CANI).
Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º deste Decreto:
I - às atividades ou aos empreendimentos considerados de utilidade pública ou de interesse
social, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 2012;
II - às atividades de limpeza de pastagem nativas e exóticas.
§ 1º Para ns do disposto no inciso II do caput deste artigo considera-se:
I - limpeza de pastagens nativas - as atividades que envolvam a remoção de espécies invasoras,
tais como: cambará (Vochysia divergens); pateira (Couepia uiti); pimenteira (Licania parvifolia); aromita (Acacia
farnesiana); lixeira (Curatella americana); canjiqueira (Byrsonima orbignyana); entre outras, em locais que antes
eram, comprovadamente, áreas de campo limpo;
II - limpeza de pastagens exóticas - as atividades que envolvam a remoção de plantas regeneradas
ou invasoras, com circunferência na altura do peito (CAP) inferior a 32 cm (trinta e dois centímetros).
§ 2º As atividades previstas nos incisos I e II do § 1º deste artigo deverão ser submetidas, por
meio de Comunicado de Atividade (CA), ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), conforme
disposto em resolução especíca do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação (SEMADESC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Diário Oficial Eletrônico n. 11.243 16 de agosto de 2023 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 077/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 077/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judiciais
3 1 1500 0,00 16.000.000,00
3 3 1500 16.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 1500 16.000.000,00 16.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
2 3 1600 36.676.293,00 0,00
3 3 2600 0,00 23.804,90
27901.10.303.2043.4071 S
Aperfeiçoamento da Assistência Hematológica e Hemoterápica.
3 3 2600 23.804,90 0,00
SUBTOTAL 1600 36.676.293,00 0,00
SUBTOTAL 2600 23.804,90 23.804,90
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.361.2046.4088 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento do ensino
fundamental
3 3 1500 3.736.902,00 0,00
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de ensino
médio.
3 3 1500 11.906.952,00 0,00
29101.12.363.2046.4090 F
Ampliar e qualificar a oferta de educação profissional, promovendo o
acesso e a permanência dos estudantes nas unidades públicas de ensino
técnico.
3 3 1500 163.108,00 0,00
SUBTOTAL 1500 15.806.962,00 0,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
29204.12.571.2068.4097 F
Desenvolvimento da Pós-Graduação.

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