Diário Oficial Eletrônico N° 11.244 do Mato Grosso do Sul, 17-08-2023

Data de publicação17 Agosto 2023
ANO XLV n. 11.244 Campo Grande, quinta-feira, 17 de agosto de 2023. 365 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................54
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................176
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 227
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 243
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 255
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................345
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................355
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 364
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.244 17 de agosto de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.097, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Semana de Sensibilização à Doença
Neurobromatose, também conhecida como Doença
Von Recklinghausen, a ser realizada, anualmente,
na semana do dia 17 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Sensibilização à Doença Neurobromatose, também conhecida
como Doença Von Recklinghausen, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de maio.
Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Doença Neurobromatose, também conhecida
como Doença Von Recklinghausen tem por objetivo:
I - dar visibilidade à problemática neurofribomatose;
II - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e
diminuindo o tabu;
III - dignicar o sofrimento e dar voz às famílias;
IV - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos
neurobromatose.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras que
tenham o intuito de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional, na vida da família, referente à
neurobromatose, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento
de apoio multiprossional às famílias.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos
mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.
Art. 4º A Semana instituída no caput do artigo 1º desta Lei passa a constar no Anexo do Calendário
Ocial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.249, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que
especica, o pagamento de diárias a servidores/
colaboradores da Secretaria de Estado de Educação
(SED).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores
que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores
estabelecidos no Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de
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atuação em ações de execução do Convênio nº 940887/2023, rmado entre o Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Estado de Educação (SED), para apoiar a
realização das atividades relacionadas ao Censo Escolar da Educação Básica.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com
os recursos nanceiros do Convênio nº 940887/2023.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de
Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os ns de
prestação de contas ao ente concedente dos recursos nanceiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 300,90
(trezentos reais e noventa centavos), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do
Convênio nº 940887/2023, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.866, de 7 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo
nal de vigência do Convênio nº 940887/2023 ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO Nº 16.250, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto
16.207, de 2 de junho de 2023, que aprova a
estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia
(AEM-MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere
o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº
6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.207, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Seção Única
Do Conselho Administrativo” (NR)
“Art. 5º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação superior, terá as competências
e o detalhamento das normas de seu funcionamento estabelecidas no Regimento Interno.” (NR)
“Art. 5º-A. O Conselho Administrativo será composto por membros natos e representantes, da
seguinte forma:
I - 2 (dois) membros natos:
a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação,
na qualidade de Presidente;
b) o Diretor-Presidente da AEM-MS, como Secretário-Executivo;
II - 4 (membros) representantes, sendo 1 (um):
a) da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) da Secretaria de Estado de Administração;
c) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em exercício na área de
proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS);
d) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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