Diário Oficial Eletrônico N° 11.246 do Mato Grosso do Sul, 21-08-2023

Data de publicação21 Agosto 2023
ANO XLV n. 11.246 Campo Grande, segunda-feira, 21 de agosto de 2023. 196 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................36
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 95
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................117
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 137
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................180
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................181
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 195
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.246 21 de agosto de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.254, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Amplia as vagas no Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/SEMAGRO/AGRAER/2022, para provimento em
cargo de Gestor Sócio-Organizacional Rural, área 2:
Administração Rural, para compor o quadro de pessoal
efetivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural (AGRAER).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEMAGRO/AGRAER/2022, para
provimento no cargo de Gestor Sócio-Organizacional Rural, cam ampliadas no quantitativo de mais 2 (duas) vagas
para área 2: Administração Rural, para compor o quadro de pessoal efetivo da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural (AGRAER).
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos
aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classicação e o prazo de validade do Concurso
Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO Nº 16.255, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.918, de 23 de
maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA
relativo à primeira tributação, nos casos que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 1.810, de 22 de
dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023,
Considerando o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul em incentivar a proteção ambiental e a
utilização de fontes energéticas sustentáveis;
Considerando que o Gás Natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico
(CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º-D. Fica reduzido em 100% (cem por cento) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), a partir do exercício de 2024, devido pelo proprietário de veículo automotor, de qualquer espécie ou
categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a Gás Natural
Veicular (GNV).
§ 1º O veículo que for convertido ao acionamento a Gás Natural Veicular (GNV), a partir da data de
publicação do Decreto que introduziu este dispositivo, passa a fazer jus ao benefício scal do caput deste
artigo no exercício seguinte ao da conversão.
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), com auxílio do Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), identicará anualmente, de forma automática, os veículos com motor
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acionado a Gás Natural Veicular (GNV) que gozarão, no ano subsequente, do benefício scal de que trata
o caput deste artigo.
§ Na hipótese do recebimento da noticação de lançamento do IPVA, o proprietário de veículo que
zer jus à redução prevista neste artigo poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços
eletrônicos da SEFAZ, módulo - Solicitação de Abertura de Protocolo eletrônica - eSAP, Tipo de Solicitação:
“IPVA - Reclamação/impugnação do lançamento de IPVA de veículos usados – alteração do valor venal
(base de cálculo), para ns de revisão da referida noticação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 390, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Transforma saldo remanescente em Cargos em Comissão de Direção, de
Gerência e de Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
com redação dada pelo Decreto n. 16.078, de 2 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, saldo remanescente do Banco de Saldo
Financeiro, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, em um cargo em comissão de
Direção Especial e Assessoramento, símbolo CCA-08, um cargo em comissão de Direção Especial e Assessoramento,
símbolo CCA-09, um cargo em comissão de Direção Gerencial Especial e Assessoramento, símbolo CCA-10, dois
cargos em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo CCA-11, e um cargo em comissão de Direção
Intermediária e Assessoramento, símbolo CCA-13, da Administração Direta, das autarquias e das fundações do
Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no anexo II da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 15 de
agosto de 2023.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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