Diário Oficial Eletrônico N° 11.254 do Mato Grosso do Sul, 30-08-2023

Data de publicação30 Agosto 2023
ANO XLV n. 11.254 Campo Grande, quarta-feira, 30 de agosto de 2023. 297 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................17
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................37
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 185
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 190
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................211
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................281
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................283
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 297
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.254 30 de agosto de 2023 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.263, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional
responsável por realizar a Pesquisa Socioassistencial
no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de aprimoramento das políticas públicas na área de assistência
social, a partir de uma completa base de dados e cadastros que efetivamente reitam a realidade socioeconômica
da população vulnerável nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar a Pesquisa
Socioassistencial em todo o território sul-mato-grossense, sob a coordenação da Secretaria de Estado de
Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), a m de identicar a realidade socioeconômica e assistencial
da população do Estado de Mato Grosso do Sul, e de obter subsídios técnicos atualizados para a construção do
mapa da vulnerabilidade social do Estado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por 9 (nove) membros titulares das
representações abaixo especicadas:
I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
(SEAD), sendo um na qualidade de Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração (SAD);
III - 2 (dois) representantes da Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo da
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes
máximos dos órgãos que representam, mediante ofício endereçado à Secretaria de Estado de Assistência Social
e dos Direitos Humanos, e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºA Presidência do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pelo Secretário-Adjunto
da SEAD, ao qual competirá estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional não será remunerada e seu exercício
será considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Caberá à Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos designar
mediante resolução de pessoal:
I - 13 (treze) coordenadores regionais, escolhidos dentre os servidores públicos estaduais
ativos lotados na SEAD, que responsabilizar-se-ão pela supervisão e pelo acompanhamento da pesquisa nas
microrregiões do Estado;
II - 20 (vinte) técnicos, escolhidos dentre os servidores públicos estaduais ativos lotados na
Diário Oficial Eletrônico n. 11.254 30 de agosto de 2023 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
SEAD, que atuarão como entrevistadores na Pesquisa Socioassistencial a ser realizada nos Municípios de Campo
Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas;
III - 375 (trezentos e setenta e cinco) servidores públicos estaduais ativos, que atuarão como
entrevistadores na Pesquisa Socioassistencial em todo o território Estadual, exceto nos Municípios de Campo
Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas.
§ 1º Os servidores de que trata o inciso III deste artigo serão escolhidos em processo seletivo
especíco, aberto aos integrantes do quadro de pessoal dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder
Executivo Estadual, dentre aqueles que cumprirem os requisitos estabelecidos no edital publicado pela SEAD.
§ 2º Os servidores públicos estaduais ativos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo atuarão
sem prejuízo de suas funções e desenvolverão suas atividades de coordenadores regionais e de entrevistadores
na Pesquisa Socioassistencial em horário diverso do laboral, conforme estabelecido no edital de seleção.
Art. 4º Fica autorizado o pagamento de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, pelo
exercício de atividades especiais aos servidores de que trata o art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único. A vantagem pecuniária devida aos servidores públicos estaduais ativos, que
atuarem como coordenadores regionais e entrevistadores, será paga em parcela única, após o encerramento da
Pesquisa Socioassistencial, àqueles que cumprirem todas as etapas do cronograma de trabalho.
Art. 5º Cabe à SEAD prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho
Interinstitucional, bem como às coordenações.
Art. 6º Fica autorizada a dispensa de ponto dos servidores públicos estaduais selecionados
para realizar a Pesquisa Socioassistencial de que trata este Decreto para que possam participar de capacitação
presencial, no Município de Campo Grande, sendo que as eventuais despesas de diárias de servidores residentes
no interior do Estado serão custeadas pela SEAD.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Interinstitucional deverá apresentar a conclusão da Pesquisa
Socioassistencial em todo o território sul-mato-grossense, no prazo de até 3 (três) meses, a contar da sua
instalação, permitida a prorrogação por igual período, por resolução normativa da Secretária de Estado de
Assistência Social e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio da Secretária de Estado de
Assistência Social e dos Direitos Humanos, encaminhará ao Governador do Estado o relatório conclusivo de todos
os dados coletados na Pesquisa Socioassistencial.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT