Diário Oficial Eletrônico N° 11.260 do Mato Grosso do Sul, 05-09-2023

Data de publicação05 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.260 Campo Grande, terça-feira, 5 de setembro de 2023. 187 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL .................................................................................................................... 12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................14
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 83
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 103
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................119
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................166
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................172
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 186
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.260 5 de setembro de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.
27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especicados da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................:
.....................................................
Parágrafo único. São admitidas prorrogações dos contratos:
.....................................................
II - nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação
da situação, desde que o prazo total do contrato não exceda a 3 (três) anos;
III - nos casos dos incisos VII, VIII e X do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total do
contrato não exceda a 5 (cinco) anos;
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.268, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de
inventário dos bens móveis, intangíveis e semoventes,
no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de inventário de bens móveis,
intangíveis e semoventes que compõem o acervo patrimonial no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com o disposto no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP),
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Os bens móveis, intangíveis e semoventes que compõem o acervo patrimonial dos órgãos
da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, serão inventariados em
conformidade com o disposto neste Decreto.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.260 5 de setembro de 2023 Página 3
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Art. 2º Para ns deste Decreto, considera-se:
I - acervo patrimonial: o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação
econômica, com obtenção por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição devidamente
identicada e registrada;
II - auditor: responsável designado pela Comissão de Inventário, podendo ser os membros da
comissão, da subcomissão ou os dirigentes das unidades organizacionais, com a atribuição de realizar a auditoria
dos bens patrimoniais encontrados nas unidades organizacionais;
III - auditoria de bens: ato de realizar o levantamento das informações dos bens patrimoniais
móveis, intangíveis e semoventes encontrados nas unidades organizacionais;
IV - baixa: procedimento de retirada de um bem móvel, intangível ou semovente do acervo
patrimonial do órgão ou da entidade e a sua exclusão do registro contábil;
V - bem móvel: aquele que pode ser transportado por movimento próprio ou removido por força
alheia, sem alteração da substância;
VI - bem intangível: bem imaterial, identicável, controlado pelo órgão ou pela entidade, que
possua valor econômico, tais como, licenças, softwares, patentes, marcas, direitos autorais, entre outros;
VII - bem semovente: o animal de rebanho, como bovinos, equinos, ovinos, suínos, caprinos,
entre outros;
VIII - carga patrimonial: instrumento administrativo de atribuição de efetiva responsabilidade
pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário, formalizado por meio de Termo de Responsabilidade emitido
pelo Sistema Informatizado de Patrimônio Mobiliário utilizado no Estado;
IX - Comissão de Inventário de Bens Móveis: formada por, no mínimo, 3 (três) servidores, dos
quais pelo menos 1 (um) ocupante de cargo de provimento efetivo, instituída por meio de:
a) resolução do dirigente máximo dos órgãos da Administração Direta;
b) portaria do dirigente máximo da autarquia ou da fundação;
X - Sistema Informatizado de Patrimônio Mobiliário: sistema corporativo de gestão de bens
móveis, intangíveis e semoventes gerido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) e de uso obrigatório
pelos órgãos e pelas entidades;
XI - Subcomissão de Inventário de Bens Móveis: diretamente subordinada à Comissão de
Inventário de Bens Móveis, formada por, no mínimo, 3 (três) servidores, dos quais pelo menos 1 (um) ocupante
de cargo de provimento efetivo, em cada unidade organizacional, local, setor ou região, a qual será designada
mediante:
a) resolução do dirigente máximo dos órgãos da Administração Direta;
b) portaria do dirigente máximo da autarquia ou da fundação;
XII - Termo de Abertura de Inventário: documento emitido pela Comissão de Inventário que
informa o início do processo de inventário;
XIII - Termo de Baixa de Inventário: documento emitido pela Comissão de Inventário de Bens
Móveis, após a realização da baixa dos bens não localizados sicamente no órgão ou na entidade, durante a
execução do inventário;
XIV - Termo de Encerramento de Inventário: documento emitido pela Comissão de Inventário de
Bens Móveis que informa o término do processo de inventário;
XV - dirigente máximo do órgão ou da entidade: Secretário de Estado, Procurador-Geral,
Controlador-Geral, Presidente ou Diretor-Presidente de autarquia e fundação, Comandante-Geral da Polícia Militar,
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil;
XVI - dirigente da unidade organizacional: responsável pela unidade organizacional a qual detém
a carga patrimonial;
XVII - tombamento: processo de registro em Sistema Informatizado de Patrimônio Mobiliário no

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