Diário Oficial Eletrônico N° 11.261 do Mato Grosso do Sul, 06-09-2023

Data de publicação06 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.261 Campo Grande, quarta-feira, 6 de setembro de 2023. 243 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 28
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................32
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................59
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 141
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 155
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 170
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................223
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................228
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 242
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.261 6 de setembro de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações
do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Prossional
Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul,
instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Prossional Contabilista, a ser comemorado todo
dia 25 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de
2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
o Plano Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 15. ...........................................:
.........................................................
VIII - proporcionar o acesso às atividades produtivas com geração de renda, promoção do
desenvolvimento sustentável e solidário;
IX - proporcionar o acesso do jovem rural a serviços públicos de saúde;
X - ampliar o acesso do jovem rural ao esporte, lazer e cultura.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 11.261 6 de setembro de 2023 Página 3
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LEI Nº 6.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação
de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito perante o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com garantia prestada pela União, até o valor de
R$ 2.370.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta milhões de reais), no âmbito da Linha BNDES FINEM,
destinados a despesas de capital constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vincular, como contragarantia à garantia
prestada pela União à operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal,
e outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os Orçamentos Anuais do Estado ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de nanciamento a
que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.269, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios
Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de
18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57-C. ..........................
..........................................
§ 7º O disposto no § 6º deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de
Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classicada sob o Código Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), especicado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-
consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especicada no supracitado
endereço.” (NR)
“Art. 77-A. ..........................

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