Diário Oficial Eletrônico N° 11.263 do Mato Grosso do Sul, 11-09-2023

Data de publicação11 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.263 Campo Grande, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. 228 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 41
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 84
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................115
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................204
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................216
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 226
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.263 11 de setembro de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.271, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.
Regulamenta a composição do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do
Sul (FPME/MS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de
2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Regulamenta-se a composição do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (FPME/MS), órgão consultivo vinculado à Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), reorganizado pelo art. 4º da Lei
Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O FPME/MS tem as suas competências estabelecidas no caput e nos incisos do
art. 5º da Lei Complementar nº 303, de 2022.
Art. 2º O FPME/MS será integrado por 13 (treze) membros titulares, representantes de órgãos e
instituições públicas e privadas que tenham campo de atuação pertinente às atribuições do Fórum, sendo 1 (um):
I - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
(SEMADESC), na qualidade de Presidente;
II - da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
III - da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC);
IV - do Conselho de Reitores de Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE/MS);
V - da Associação das Microempresas de Mato Grosso do Sul (AMEMS);
VI - da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);
VII - da Federação das Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul (FAEMS);
VIII - da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
IX - da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul
(FECOMERCIO);
X - da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS);
XI - da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS);
XII - da Organização das Cooperativas Brasileiras do Mato Grosso do Sul (OCB/MS);
XIII - do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE/MS).
§ 1º Os membros mencionados nos incisos I a XIII serão indicados pelos dirigentes máximos
dos órgãos e das entidades que representam, e designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para
mandato subsequente, por igual período.
§ 2º Os membros do FPME/MS, em consonância com o § 4º do art. 5º da Lei Complementar
303, de 2022, não farão jus a qualquer tipo de verba remuneratória para esse m, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público.
Art. 3º O FPME/MS contará com uma Secretaria-Executiva encarregada de lhe prestar apoio
técnico e administrativo.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.263 11 de setembro de 2023 Página 3
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Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do FPME/MS será exercida por um servidor da
Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado por ato do Secretário de Estado de
Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º As normas de funcionamento do FPME/MS serão estabelecidas no regimento interno.
Art. 5º O regimento interno do FPME/MS e as alterações na redação do seu texto serão publicados
no Diário Ocial do Estado por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia
e Inovação.
Art. 6º Revogam-se os Decretos:
I - nº 14.183, de 8 de maio de 2015;
II - nº 14.213, de 17 de junho de 2015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
ACÓRDÃO n. 242/2023 – PROCESSO n. 11/011662/2020 (Restituição de Indébito) – RECURSO VOLUNTÁRIO n.
2/2022 – RECORRENTE: Engel Eletrônica Ltda. – I.E. não consta – Campo Grande-MS – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA:
Improcedente.
EMENTA: PROCESSUAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE
OITIVA DAS PARTES – NÃO CARACTERIZAÇÃO - NULIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
INDÉBITO. ICMS-COMÉRCIO EVENTUAL - OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO RETORNO DAS
MERCADORIAS – INDEFERIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Vericado que o julgador de primeira instância apreciou as razões e provas de defesa sucientes à solução do
conito, não subsiste a arguição de nulidade de sua decisão, sob alegação de cerceamento de defesa por ausência
de oitiva das partes.
Não comprovada a devolução da mercadoria pelo registro de passagem nos postos scais de divisa ou por outro
elemento de prova, é mister conrmar a decisão de primeira instância pela qual se manteve o despacho denegatório
da restituição do imposto pago a título de comércio eventual.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 2/2022, acordam os membros do Tribunal
Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, conforme
o parecer, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter
inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2023.
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Presidente
Cons. Thaís Arantes Lorenzetti – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 11/8/2023, os Conselheiros Thaís Arantes Lorenzetti (Suplente),
Guilherme Frederico de Figueiredo Castro, Valter Rodrigues Mariano, José Maciel Sousa Chaves (Suplente), Matheus
Segalla Menegaz e Joselaine Boeira Zatorre. Presente a representante da PGE, Dra. Mariana Andrade Vieira.

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