Diário Oficial Eletrônico N° 11.267 do Mato Grosso do Sul, 14-09-2023

Data de publicação14 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.267 Campo Grande, quinta-feira, 14 de setembro de 2023. 458 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................49
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 242
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 352
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 398
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................431
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................441
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 452
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.267 14 de setembro de 2023 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 400, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Transforma saldo remanescente em Cargo em Comissão de Direção, de
Gerência e de Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
com redação dada pelo Decreto n. 16.078, de 2 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, saldo remanescente do Banco de Saldo
Financeiro, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, em um cargo em comissão
de Administração Superior e Assessoramento, símbolo CCA-03, da Administração Direta, das autarquias e das
fundações do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido no anexo II da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.237, de 9 de agosto de 2023, pág. 5.
EXTRATO DO CONVÊNIO N. 33.252/2023
PROCESSO N. 51/002.238/2023
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
(SEGOV), e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE/MS).
OBJETO: Desenvolvimento e Implantação do Programa Municipalismo Ativo no Governo de Mato Grosso do Sul,
conforme Plano de Trabalho.
AMPARO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Complementar nº 280, de 17 de dezembro de 2020,
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, pela Resolução/SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007.
VALOR/CONCEDENTE: R$ 3.108.160,00 (três milhões, cento e oito mil e cento e sessenta reais).
VALOR/CONVENENTE: R$ 1.845.352,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e
dois reais)
VALOR GLOBAL: R$ 4.953.512,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos e doze reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura, até 30 de abril de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2023.
DOTAÇĀO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática nº 10.51101.04.122.2087.4164.0003, Fonte: 0150000001
Recursos não Vinculados de Impostos, Natureza de despesa 33504101, Nota de Empenho nº 2023NE01390, de
13 de julho de 2023.
ASSINAM:
Pela CONCEDENTE: Pedro Arlei Caravina, CPF nº 069.753.388-33
Pelo CONVENENTE: Claudio George Mendonça, CPF nº 639.690.841-72
Sandra Amarilha, CPF nº 518,496.071-68
Tito Manuel Sarabando Bola Estanqueiro, CPF nº 172.009.112-91
Diário Oficial Eletrônico n. 11.267 14 de setembro de 2023 Página 3
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Secretaria de Estado da Casa Civil
RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da
Casa Civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no
inciso II do art. 18 do Decreto nº 16.187, de 16 e maio de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprova-se o Regimento da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), na forma do Anexo I
desta Resolução, de acordo com a estrutura básica estabelecida pelo Decreto nº 16.187, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º A representação gráfica da organograma da estrutura da SECC é a constante no Anexo II
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de setembro de 2023.
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), nos termos da alínea c do inciso I do
art. 10 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, é órgão de Governança e Gestão do Estado, integrante da
Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º À SECC, dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e
dos Secretários-Executivos e com apoio, na execução de suas atribuições, dos superintendentes, coordenadores,
chefes de assessoria e dos assessores, em conformidade com o art. 13 da Lei nº 6.035, de 2022, compete:
I - assessorar o Governador do Estado e o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
na articulação com a Assembleia Legislativa, as Prefeituras Municipais e com as Câmaras Municipais;
II - assessorar e coordenar as relações políticas de Governo na capital e interior do Estado, em
articulação com os Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores;
III - apoiar a elaboração e a implementação do plano estadual de desenvolvimento regional, em
articulação com os municípios.
IV - estabelecer uma agenda de compromissos para inserção das políticas públicas estaduais e
acompanhar a execução de ações, programas e projetos estaduais nos municípios;
V - incentivar a execução de ações que visem à cooperação entre o Governo Estadual, os
municípios, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de desenvolvimento das cidades;
VI - realizar estudos de natureza político-institucional;
VII - promover ações para fortalecer a gestão participativa dos municípios.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º A Secretaria de Estado da Casa Civil, para a execução de suas competências, tem a
seguinte estrutura:
I - unidades de assessoramento direto e imediato:

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